Após descumprimento de ordem judicial, a Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e a Renauto Automóveis Ltda. foram condenadas a pagar, em valores atualizado, quase R$ 1,2 milhão a uma consumidora que adquiriu um veículo fabricado pela montadora e comercializado pela concessionária com inúmeros defeitos. O valor inclui multa diária pela não comprimento de liminar que chega a R$ 813 mil. A determinação foi dada pela juíza Luciana Monteiro Amaral, titular da 3ª Vara Cível de Caldas Novas, no interior do Estado.
Além da multa, as empresas terão de pagar indenização por danos morais de R$ 25.320,00 e por danos materiais de R$ 52.045,00. As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. “Tendo em vista o zelo do causídico, bem como o tempo exigido para seu serviço, tendo em vista que a presente ação foi protocolada há quase seis anos”, observou a magistrada.
A consumidora ingressou com a demanda no ano de 2011, tendo em vista os inúmeros defeitos apresentados em seu veículo Nissan Frontier. O referido carro foi encaminhado várias vezes para a garantia, porém sempre que era restituído à autora em poucos meses os defeitos voltavam. A proprietária conta que o veículo apresentava funcionamento anormal, baixo rendimento e perda de potência, chegando ao ponto de parar totalmente o seu funcionamento.
Após o ingresso da ação, foi determinado, mediante deferimento de liminar, que fosse disponibilizado um veículo reserva à autora. A determinação foi descumprida, motivo pelo qual a juíza aplicou multa diária no importe de R$ 600. Conforme destacado em sentença, até a data de 18 de outubro deste ano, as empresas não haviam cumprido a ordem judicial, motivo pelo qual a juíza condenou as mesmas ao pagamento da multa diária imposta durante o período de 1º de fevereiro de 2014 á 18 de outubro de 2017.
O valor atualizado das condenações acima descritas aproxima-se de R$ 1,2 milhão. A autora da ação foi representada pela banca jurídica Nelson Borges de Almeida Advogados, que atualmente possui escritórios nas cidades de Caldas Novas e Ipameri, atuando em defesa de seus clientes desde 1980.