O juiz Márcio Marrone Xavier concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás e interditou o Estádio Mozart Veloso do Carmo em Rio Verde. Até que sejam feitas as adequações estipuladas em laudos de segurança elaborados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, está proibido todo e qualquer evento coletivo (esportivo ou não) no estádio. Caso seja descumprida a decisão, a multa estipulada pelo juiz é de R$ 10 mil por dia de evento. Os laudos mencionados apontavam providências pendentes em relação à segurança dos frequentadores do estádio.
Em sua decisão, o magistrado apontou que: “após análise acurada dos autos, verifica-se que a verossimilhança das alegações encontram-se amplamente demonstradas, notadamente pelos relatórios de inspeção elaborados pelo Corpo de Bombeiros de Rio Verde, onde restou constatado que o Estádio Mozart Veloso do Carmo, não oferece o mínimo das condições de segurança exigidas aos frequentadores” (clique aqui para a decisão).
O caso
O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo propôs ação civil pública, no início deste mês, contra o Estado de Goiás e o município de Rio Verde para que sejam oferecidas as condições de segurança aos frequentadores do Estádio Mozart Veloso do Carmo. Na ação, ele requereu a interdição do estádio até o cumprimento das adequações.
Márcio Toledo começou a acompanhar a atuação do município na implementação de medidas de segurança do estádio ainda em 2015, tomando conhecimento das providências pendentes anteriormente indicadas pelos órgãos competentes. Questionado, o munícipio alegou não ter atendido as exigências em razão, principalmente, da falta de recursos. Em 2015, atendendo novo pedido do MP, um laudo do Corpo de Bombeiros atestou novamente a impossibilidade de realização de eventos no local, por falta de segurança. Em julho de 2016, o estádio foi parcialmente interditado, mas, ainda assim, houve a final de um campeonato no local, registrando-se a sua ocupação total, fato que, para o promotor colocou em risco a vida, a saúde e a integridade física de seus frequentadores e funcionários, sendo necessário sua interdição total até a efetiva regularização. (Texto: Nikolas Adami/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)