O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 61, de 9 de maio de 2017, que isentava de pagamento a emissão de segunda via de documentos furtados ou roubados. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Renato de Castro (PMDB), ainda em 2016, antes dele ser eleito prefeito de Goianésia, no Vale do São Patrício.
Na justificativa encaminhada aos deputados, Marconi Perillo alegou flagrante afronta ao parágrafo 1º, do artigo 23, da Constituição Estadual, bem como ao artigo 2º, argumentando que houve invasão das atribuições parlamentares em assuntos da exclusiva competência do chefe do Poder Executivo. “Ao legislar sobre despesa a ser suportada pelo Executivo, feriu-se o princípio constitucional da independência e harmonia”, disse ele.