O promotor de Justiça Lúcio Cândido de Oliveira Júnior acionou o ex-prefeito de Castelândia Edinaldo Andrade Miguel pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da doação de lotes públicas a particulares, com o objetivo de obter apoio político à candidatura de Marcos Antônio Carlos e Roberto Carlos de Souza a prefeito e a vice nas últimas eleições. Na época, Edinaldo era responsável pela coligação partidária desses candidatos e cometeu abuso de poder político, em razão do desvio de finalidade de seus atos administrativos, ferindo a lisura do pleito e beneficiando indevidamente seus candidatos, razão pela qual, inclusive, foi condenado pela Justiça Eleitoral.
As doações
O promotor relatou que Edinaldo doou 36 lotes no Bairro Dona Geralda, tendo sido 29 deles escriturados em setembro de 2016 e um em outubro daquele ano, em pleno período eleitoral. O MP sustenta que, além de não existirem procedimentos que justificassem a entrega e a transferência desses bens, foram realizados em momento proibido por lei.
“Ednaldo doou à pessoas físicas bem imóvel do patrimônio municipal, ato destinado a fim proibido em lei ou regulamento, o que configurou a improbidade administrativa, por ter causado dano ao erário e atentado contra a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência da atividade administrativa”, afirmou Lúcio Cândido.
Pedidos
O Ministério Público requereu, portanto, o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Condenação eleitoral
Na esfera eleitoral, Edinaldo Andrade foi condenado por abuso de poder político por ter realizado programa social (distribuição dos lotes) em período vedado, sem autorização legislativa e sem prova de execução orçamentária anterior. Ele foi multado em R$ 106.410,00 e declarado inelegível por oito anos. A sentença cassou o diploma de Marcos Antônio e Roberto Carlos eleitos aos cargos de prefeito e vice de Castelândia.