A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido, em sede de mandado de segurança, impetrado pelo padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, pelo seu retorno a cargo na Assembleia Legislativa. O religioso foi exonerado por causa da suspeita de ser servidor fantasma do órgão, no período entre 1995 e 2014. Conforme ponderou o relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz, não há elementos convincentes na petição que justifiquem a concessão, em caráter de urgência.
Afastado do posto de analista legislativo em 2015, padre Luiz alegou que, apesar das reiteradas ausências no trabalho, tinha anuência dos superiores. Sua intenção era, de acordo com os autos, exercer funções de cunho social, empregando seu tempo e salário em obras sociais. Na ação, o autor pediu para ser reintegrado ao respectivo cargo e a nulidade do processo administrativo disciplinar que foi instaurado contra si.
O mérito da ação ainda não foi julgado, mas liminarmente, os pedidos de urgência foram negados por três vezes: primeiro, em liminar indeferida, em seguida, em embargos de declaração e, agora, em agravo interno, apreciado pelo plenário do TJGO. Na análise, o magistrado relator ponderou que o religioso não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão para justificar reconsideração.
Sobre a negativa, Fausto Moreira Diniz elucidou, também, que segundo a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), não cabe a tutela de urgência no caso. “O pedido de reintegração no cargo de analista teria, como consectário lógico, o pagamento de vencimentos, razão pela qual não pode ser concedida liminar, haja vista o óbice e estampado no artigo 7º, parágrafo 2º (não será concedida medida liminar que tenha por objetivo (…) pagamentos de qualquer natureza)”. Fonte: TJGO