A Comissão Mista aprovou projeto de lei do Poder Executivo que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A proposta altera o inciso IV e acrescenta o parágrafo 8° ao artigo 94 da referida Lei, que dispõe sobre o beneficio fiscal de isenção do IPVA à propriedade do veículo automotor destinado ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção do ICMS, com limitação da isenção a 1 (um) veículo por proprietário.
“A alteração do inciso IV consiste em aperfeiçoar a sua atual redação para harmonizar as regras da isenção de IPVA com as regras da isenção do ICZ; previstas no Anexo IXdo RCTE, de forma a alcançar os mesmos destinatários, ou seja, os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Já o acréscimo do parágrafo 8° do mesmo artigo 94 tem o objetivo de contemplar, com o benefício da isenção do IPVA, o veículo destinado exclusivamente para uso de deficiente físico que será dirigido por outro condutor, quando este não possa conduzi-lo”, diz o texto.
O Governo informa que não há renúncia de receita decorrente da concessão do benefício de que trata a minuta anexa, porquanto a isenção já tem sido concedida reiteradamente por decisões judiciais e, posteriormente, por alteração da norma, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nO 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto, de nº 1484/17, será apreciado nas Comissões Técnicas da Casa.
A matéria foi aprovada na noite desta quinta-feira, 11, e assim sendo, já pode ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: (Alego)