A juíza Zilmene Gomide Manzolli recebeu, no início deste mês, ação por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, em novembro de 2015, contra o deputado estadual Iso Moreira. Na ação, foi sustentado que Moreira, valendo-se de seu mandato, patrocinou, perante a administração pública estadual, interesse de um correligionário seu, o então vereador da cidade de Alto Paraíso de Goiás, João Ribeiro Marinho, bem como de seu irmão Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
Conforme sustentado pela promotora, o deputado solicitou ao governador, por meio do Ofício nº 121/2011, a substituição de José Alonso Teixeira, então supervisor da Unidade Prisional de Alto Paraíso de Goiás, por Paulo Henrique Marinho, sem nenhum critério técnico e em desacordo com o artigo 9° da Lei nº 17.090/2010. Diante dessa solicitação, o governador em exercício José Eliton de Figueiredo Júnior, por meio do Decreto de 7 de outubro de 2011, exonerou José Alonso Teixeira do cargo e nomeou, em substituição, Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
No entanto, de acordo com a ação, a substituição não atendia a nenhum critério técnico, ao contrário, violava o disposto no 9º da Lei nº 17.090/2010, tendo em vista que Paulo Henrique Marinho não preenchia os requisitos legais para ocupar o cargo. Ele não possuía vínculo efetivo com o Estado de Goiás. À época do fato, ocupava o cargo de auxiliar administrativo de Alto Paraíso de Goiás, mas se encontrava em gozo de licença para tratar de interesse particular. Para a promotora, “por não ser detentor de cargo efetivo na Superintendência do Sistema de Execução Penal, Paulo Henrique Marinho não podia ocupar o cargo de supervisor de unidade prisional”. Ela acrescentou ainda que, “as funções de chefia, superintendência, direção de unidades prisionais, coordenação, supervisão e gerências são privativas de servidores efetivos da carreira de agente de segurança prisional”, afirmou.
José Alonso Teixeira, por sua vez, é servidor de carreira da superintendência do Sistema de Execução Penal e foi nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de agente de segurança prisional desempenhando, à época do fato, de forma regular, o cargo de supervisor da Unidade Prisional de Alto Paraíso de Goiás. Além disso, apurou-se que Teixeira desenvolvia um destacado trabalho como supervisor, conforme foi exposto pelo diretor da 8ª DRNE, no Memorando nº 123/2011, e na carta do presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) encaminhados ao então presidente da extinta Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edilson de Brito.
Na decisão, a magistrada ponderou que “de acordo com o que consta na inicial, da defesa preliminar e dos documentos, tem-se indícios mínimos de autoria e materialidade dos atos ímprobos, bem como as demais condições da ação proposta, posto que não foram observados pelo requerido, em razão de sua função pública, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, insurgindo, ainda, contra o bem comum, sendo perfeitamente cabível a presente demanda”.
Argumentação
Segundo detalhado na ação, após instaurado inquérito civil público, o réu Iso Moreira compareceu à 90ª Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos sobre os fatos apurados na investigação, afirmando que “não agiu de má-fé, objetivando prejudicar alguém ou obter algum benefício pessoal; que como o cargo é comissionado, a indicação é política e, por essa razão, encaminhou a solicitação ao prefeito”. Posteriormente, em novembro de 2011, Iso Moreira requereu a juntada aos autos de cópia de solicitação, feita por ele, direcionada ao então secretário de Estado da Casa Civil, Vilmar Rocha, para “tornar sem efeito” a exoneração de José Alonso Teixeira e, consequentemente, a não nomeação de Paulo Henrique Ribeiro Marinho.
Em seguida, em dezembro daquele ano, Moreira juntou aos autos cópia do Diário Oficial do Estado nº 21.327, por meio do qual tornou sem efeito a exoneração de José Teixeira do cargo de provimento em comissão de supervisor de unidade prisional, com prejuízo da nomeação de Paulo Henrique Marinho. No entanto, apesar da revogação do ato, José Alonso Teixeira não voltou ao exercício da função.
Para a promotora, “o expediente encaminhado por Moreira ao governador para ‘tornar sem efeito’ a exoneração de José Alonso Teixeira e a nomeação de Paulo Henrique Marinho foi apenas um artifício utilizado para tentar afastar sua responsabilização pelo ato ilegal e imoral praticado, uma vez que Teixeira não foi reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme esclareceu o próprio José Alonso, quando foi ouvido pelo promotor de Justiça de Formosa, onde atualmente presta serviços”. Por fim, ela observou que se evidenciou que os assuntos de interesse público são tratados por Iso Moreira, no exercício do mandato parlamentar, como negócios privados, de acordo com seus próprios interesses.
No mérito da ação, é requerida a condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa, com imposição das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).