A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar o delegado de Polícia Federal em Goiânia Fernando Antônio Hereda Byron Filho pela prática dos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, § 1º, do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317, § 1º, do CP), por duas vezes, de advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único, do CP) e de violação de sigilo funcional (art. 325, § 2º, do CP), por cinco vezes. A sentença é do dia 22 de março.
As penas somadas chegam a 22 anos e 10 meses de reclusão e a 7 meses de detenção e, ainda, ao pagamento de 680 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em 1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, incidindo a devida correção monetária. Na sentença, a JF, acolhendo pedido do MPF/GO, também decretou a perda do cargo de delegado da PF. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º, “a”, do CP).
A denúncia apresentada pelo MPF/GO em face de Fernando Byron, então delegado de Polícia Federal em Goiânia, ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação Monte Carlo, em março de 2012. Na época, ao todo, 79 pessoas foram acusadas. Diante do elevado número de denunciados, da complexidade dos fatos e para evitar o prolongamento da prisão provisória dos réus então segregados, foi determinado o desmembramento do processo em relação a alguns acusados, entre eles Fernando Byron.
De acordo com as investigações, o então delegado, com vontade livre e consciente, associou-se à organização criminosa comandada por Carlos Cachoeira, com o fim de praticar crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional, tanto assim que, no período compreendido entre março de 2011 a fevereiro de 2012, em relação a pelo menos seis episódios determinados, revelou à organização criminosa, em troca de vantagens financeiras, fatos de que teve ciência em razão do cargo, e que, por isso mesmo, deveriam ter sido mantidos sob sigilo. Para tanto, o então delegado recebeu, ao menos, R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em propina.
Monte Carlo – a operação Monte Carlo identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, revelação de segredo funcional etc., desde 1999, tendo havido a melhor estruturação do grupo criminoso a partir do ano de 2007.
Investigações – A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012; porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Carlos Cachoeira alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.
Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.
Vale destacar que Fernando Byron ainda responde a outra ação penal, movida pelo MPF/GO em fevereiro de 2014, desta vez pelos crimes de prevaricação e, novamente, por violação de sigilo funcional. O processo (16780-35.2014.4.01.3500) está concluso para sentença.
Processo nº 35667-33.2015.4.01.3500