A Equatorial Goiás firmou acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Procon Goiás referente a obrigações financeiras deixadas em aberto pela Celg-D e pela Enel sobre as contas de energia faturadas por média em janeiro de 2015, referente a não-realização de leituras nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014.
À época, 29 ações civis públicas foram propostas pelo MP em municípios de todo o Estado (como Niquelândia, no Norte) e outra pelo Procon Goiás, em defesa dos consumidores de Goiânia.
Desse modo, decisões referentes a estas demandas determinaram o refaturamento das contas do período, para verificar o consumo efetivo.
Ocorre que a Equatorial se adiantou na análise total dos valores devidos em todo Estado e chegou ao montante de R$ 18.649.945,89, que seria devido pelos consumidores.
Visando à resolução no âmbito das ações judiciais, a Equatorial se dispôs a uma solução conciliatória, na qual abre mão dessas receitas em benefício econômico direto aos consumidores de 96 municípios goianos.
De acordo com o presidente da concessionária, Lener Jayme, é uma resolução muito natural para a forma de gestão a que se propõe a Equatorial.
“Temos um perfil conciliatório, essa é a nossa forma de trabalho”, afirma.
O promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, destaca a importância das tratativas conduzidas em parceria com a promotora Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Goiânia.
“Essa solução atende interesses de todas as partes e, principalmente, beneficia inúmeros consumidores goianos”, afirmou o representante do MP.
RELEMBRE O CASO – Conforme apontado nas ações cíveis públicas, a Celg rescindiu o contrato com a empresa que realizava as leituras dos medidores de consumo em setembro de 2014, tendo realizado nova contratação somente em janeiro de 2015.
Segundo argumentado, por falta de meios para realizar a leitura, a Celg cobrou da maioria dos consumidores do município média aritmética dos kWh (quilowatt-hora) dos últimos 12 meses do ciclo de faturamento, e de uma minoria a tarifa mínima de energia elétrica.
Ao executar a leitura dos medidores, a nova empresa emitiu as faturas com vencimento para o mês subsequente ao que foi contratada.
Porém, conforme observou o MP-GO, para calcular as faturas inerentes ao mês de janeiro de 2015, a companhia considerou o número de kWh apurado na leitura do medidor realizada entre os dias 15 e 20 de janeiro.
Desse modo, descontou o número de kWhs constatado na leitura anterior, a qual já havia sido feita em agosto de 2014. Além disso, acrescentou ainda o adicional da tarifa de bandeira vermelha.
Em caráter liminar, a Celg foi proibida, à época, de cobrar a fatura referente ao mês de janeiro de 2015 em Niquelândia (e nos demais municípios onde tramitaram ações semelhantes) realizando nova cobrança dos consumidores em valor máximo igual ao da média dos últimos 3 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.
A decisão liminar também proibiu, na ocasião, a cobrança de multa, juros e atualização monetária pelo inadimplemento das faturas referentes ao mês de janeiro, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil por usuário prejudicado.
Em sua defesa, a Celg alegou a inexistência de irregularidades nas faturas cobradas e que os procedimentos adotados estavam em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e sustentou ainda que não havia efetuado a leitura de consumo por problemas com a empresa prestadora de serviço e que estava se esforçando, apesar da pouca equipe.
[Informações da Assessoria de Imprensa da Equatorial e do MPGO, sob adaptações editorais do Portal Excelência Notícias/Niquelândia]