De autoria da deputada Isaura Lemos (PC do B), o projeto de lei n° 0765/17 proíbe a cobrança, por parte das prestadoras dos serviços de água e energia elétrica, da tarifa mínima de consumo ou adotarem práticas semelhantes.
Conforme previsto no projeto de lei, fica implementado o sistema de cobrança tarifário sobre o fornecimento de água e energia de acordo com o seu consumo, cabendo aos usuários pagar apenas pelo serviço utilizado.
As empresas responsáveis pelo fornecimento de ambos os serviços justificam a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento.
Em justificativa, a parlamentar ressalta que os serviços de fornecimento de água e energia são essenciais para a população, e o atual modelo de cobrança é contrário aos direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “A imposição de tarifa mínima atribuída pelas empresas fornecedoras é uma afronta, pois estabelece de forma unilateral e desproporcional, a cobrança de valor mínimo na fatura”, argumenta.
Atualmente, caso não haja consumo ou se este ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço. Isaura considera uma prática de “venda casada”, ou seja, para receber o serviço, o consumidor é obrigado a pagar uma quantia mínima.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a devida apreciação.