Sentença da 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e outras 15 pessoas pela prática do crime de contrabando, cometido de forma continuada (art. 334, § 1º, letra “c” e § 2º c/c art. 71 do Código Penal). Além de Cachoeira, também foram condenados Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva, Danilo Dias Dutra, Valmir José da Rocha, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Arnaldo Rúbio Júnior, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Thiago de Almeida Ramos e Rita de Cássia Moreira Silva.
A denúncia do MPF/GO, apresentada à JF em novembro de 2012, derivou de investigação policial levada a cabo na chamada operação Monte Carlo. A organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira foi acusada da prática do crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados.
De acordo com o MPF/GO, desde o começo das investigações, foram realizadas doze apreensões de máquinas caça-níqueis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos (202 caça-níqueis em Valparaíso; 101 em Brasília e 42 em Goiânia). As primeiras apreensões ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a operação Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreensões. Outras duas ações ocorreram no dia 31 de março, mais de um mês após a deflagração da operação, na cidade de Valparaíso/GO.
Dosimetria das penas
Em sua sentença, o juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp condenou Carlinhos Cachoeira a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto; Lenine Araújo, Geovani Pereira e José Olímpio de Queiroga a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, cada um, e Rosalvo Simprini a 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto.
Em relação aos demais, em razão de as condenações não ultrapassarem quatro anos de reclusão, a pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. Assim, foram condenados à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária em salários-mínimos: Paulo Roberto, Thiago de Almeida e Arnaldo Rúbio, 100 salários cada; Francisco Marcelo, Raimundo Washington e Rita de Cássia, 20 salários cada um; Antônio José, 10 salários; Danilo Dias, Valmir José e Terezinha Francisca, 8 salários cada um e, por fim, Fernando César, 5 salários.
Na sentença, a JF, acolhendo pedido do MPF/GO, também decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da União, por terem sido adquiridos com o proveito dos vários crimes praticados.