O juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato da vereadora Léia Klebia (PSC). Na decisão, o magistrado determinou o arquivamento dos autos. A ação partiu do PSOL que pediu a cassação da parlamentar alegando que o PSC não cumpriu com a cota mínima de 30% para as candidaturas femininas, configurando uma irregularidade insanável.
Segundo o entendimento do juiz “essa má-fé intencionada e dirigida, imprescindível à subsunção ao elemento ‘fraude’ precisaria estar comprovada no procedimento que levou à formulação e homologação do DRAP. O que não houve no caso presente”.
À época das postulações de candidaturas, houve indeferimento do registro da candidata Ranykelle Martins dos Santos, do PSC. O partido foi intimado para regularizar com vistas a substituição por outra, o que não ocorreu. “Com todo respeito à legislação que se impõe a reserva de cota de gênero feminino no processo eleitoral democrático, além de necessária tem natureza de resgate histórico na equidade representativa, faz-se necessário questionarmos a proporção dos ‘estragos’ que ela pode ensejar diante de sua aplicação literal, sem observarmos o contexto de forma ampla”, argumentou o magistrado na decisão.
“O caminho mais viável e democrático não reside na eliminação de todos os demais candidatos, principalmente das candidatas. Ou seja, a aplicação literal da lei resulta numa anomalia pior do que, em não levar ao pé da letra a reserva da cota de gênero”, considerou.
PARECER
O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a dar parecer favorável à cassação do mandato da vereadora. Mas o magistrado considerou ser necessário “questionarmos a proporção dos ‘estragos’ que ela pode ensejar diante de sua aplicação literal, sem observarmos o contexto de forma ampla”.
Além de Léia, outros vereadores tiveram suas candidaturas alvo de contestação por supostamente não terem cumprido a cota de gênero, mas a Justiça Eleitoral tem mantido a decisão das urnas.
Informação do Jornal Opção.