O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Mineiros, expediu recomendação ao prefeito Aleomar de Oliveira Rezende e à secretária municipal de Saúde, Rosângela de Rezende Amorim, para que adotem medidas que garantam a transparência e correta execução da vacinação contra a Covid-19 no município. Os promotores de Justiça Henrique Golin e Daniel Roberto Dias do Amaral sugeriram que sejam publicados no site oficial da prefeitura os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Imunização, incluindo listagem de todas as pessoas vacinadas.
O MP-GO quer também que seja assegurado o cumprimento integral dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19, bem como das pactuações realizadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), observando os limites de competência legislativa residual do município. A orientação é ainda que sejam executadas as prioridades estabelecidas e buscada prévia autorização da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES) para alterações de grupos prioritários, bem como de definições de novas prioridades, segundo a realidade local, preferencialmente com a participação ampla dos segmentos da sociedade ligados diretamente aos grupos prioritários.
Na recomendação, o MP-GO explica que, a Medida Provisória nº 1026/21 estabelece regras para a execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de observância obrigatória por todos os entres da federação. Além disso, o contexto atual é de escassez de vacinas e de alta demanda pelo imunizante e a não observância da ordem prioritária estabelecida nos planos nacional e estadual pode comprometer o alcance dos objetivos propostos e a estratégia mundial de combate à doença, que tem o objetivo de imunizar a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença, evitando mortes prematuras e o colapso do sistema de saúde.
Alerta sobre crimes
Os promotores de Justiça Henrique Golin e Daniel Roberto Dias do Amaral alertaram, na recomendação, que o descumprimento dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19 pode configurar crimes de abuso de autoridade, de responsabilidade, prevaricação, infração de medida sanitária, corrupção passiva, além de ato de improbidade administrativa. Eles afirmaram que há notícia, em Mineiros, de diversas pessoas vacinadas sem que integrassem os grupos prioritários.
Foi estipulado prazo de 24 horas para que o prefeito e a secretária de Saúde respondam, por escrito e de forma detalhada, sobre as medidas adotadas. O MP-GO advertiu os gestores de que o não atendimento da recomendação, com retardo ou omissão de atos de fiscalização e execução das medidas sanitárias, pode implicar caracterização de dolo imprescindível à configuração dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em leis penais, bem como condutas descritas na Lei de Improbidade Administrativa.
Informação do MPGO.