O juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª zona eleitoral, tornou sem efeitos a liminar que cassava o diploma do vereador eleito em Goiânia Marlon dos Santos (Cidadania). Na decisão anterior, o mesmo magistrado suspendia os votos da chapa porque o partido chegou às urnas com menos candidatas mulheres do que o exigido pela cota de gênero – no dia da eleição, 28,89% das candidaturas da sigla na capital eram femininas, quando a lei exige o mínimo de 30%.
Ogawa suspendeu a decisão anterior, porque outras ações foram levantadas com o mesmo tema e, inclusive, antes desse pedido feito pelo PROS. Segundo ele, a 146ª zona estava analisando o mesmo assunto antes do magistrado decidir pela cassação do diploma do vereador eleito.
Com isso, o caso volta a ser julgado apenas pela 146ª zona eleitoral. “O juiz entendeu que por existir conexão entre as ações, elas não podem ser decididas de maneira conflitante e, por isso, ele encaminhou a ação para o juízo onde foi distribuído primeiro”, explicou o advogado do Cidadania, Wandir Allan.
O Cidadania é um dos nove partidos em Goiânia que, embora tenham registrado chapa com 30% de mulheres, chegaram às urnas com menos candidaturas femininas que o exigido por lei. Os motivos variam e vão desde renúncias a indeferimentos.
No últimos sábado 21, a Justiça Eleitoral havia determinado, a nulidade dos votos do partido Cidadania em Goiânia, sob argumento de descumprimento da cota mínima de 30% para candidatas mulheres. Com isso, o único vereador eleito pela sigla, Marlon dos Santos Teixeira, teve o diploma suspenso e não poderia assumir o cargo na Câmara Municipal da capital, em 2021. Na ação, a sigla argumentava que o Cidadania não cumpriu a cota de gênero na hora da eleição, apesar de ter ciência da legislação eleitoral.
O Cidadania, no entanto, alega que o partido cumpriu a cota mínima de 30% no momento do registro da candidatura, que foi deferida à época. Porém, a candidata Vanilda Costa Madureira desistiu do pleito em 13 de outubro. Vale ressaltar que os partidos, coligações e candidatos tinha até o dia 26 de outubro de 2020, para realizar a substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que disputaria às Eleições Municipais de 2020. Que fosse considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tivesse seu registro indeferido ou cancelado. Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Com algumas informações do Jornal O Popular.