Acolhendo parcialmente pedido de liminar em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás, o juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas daquela comarca, determinou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos reduza pelo menos um terço do excedente de pessoal comissionado do município. O objetivo é adequar as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite de gastos de prudência estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), de 51,3%, até o final deste mês de agosto. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pela prefeita após o final do prazo estabelecido, em caso de descumprimento.
Na ação de responsabilidade, o promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva afirmou que, ao longo dos anos, as gestões criaram diversos cargos comissionados em sua estrutura administrativa, o que levou ao agravamento da situação financeira do município. Segundo ele, agindo desta forma, a administração pública não tem seguido as determinações da Lei Complementar Municipal n° 28/2019 e da Constituição Federal, quanto ao custeio de despesas com pessoal.
Improbidade
Rafael Simonetti Bueno da Silva explicou que, em consulta ao Portal da Transparência de Planaltina de Goiás, detectou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos, desde que assumiu a administração, em 8 de março deste ano, até o dia 19 de maio, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete. Esta atitude manteve a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça informou que, no fim de 2019, este gasto chegou a 56,87%, ultrapassando o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, enquanto o limite de prudência de despesa com pessoal para o Poder Executivo é de 51,30% e o limite de alerta é de 48,60%.
O promotor de Justiça sustentou que houve a prática de atos ilegais de nomeação de pessoas para cargos comissionados pela atual gestão, havendo a necessidade de exoneração de servidores até o limite prudencial de 51,30% de despesa com pessoal. Afirmou também que a prefeita Maria Aparecida dos Santos praticou ato de improbidade administrativa, pois atuou sem observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência ao realizar as nomeações, mesmo sabendo que a despesa com pessoal havia excedido o limite legal.
Restabelecimento de limites
Ao proferir a decisão, o juiz Alano Cardoso e Castro afirmou que foram demonstrados pelo MP-GO os requisitos para a concessão da liminar – existência de prova suficiente da probabilidade do direito e de perigo de dano. Segundo o magistrado, o município de Planaltina, no fim do exercício de 2019, atingiu o porcentual de 56,87% relativo a despesas com pessoal, excedendo o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, fixado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Ocorre que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como é o caso deste município, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título”, observou.
“Maria Aparecida dos Santos, na condição de prefeita, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete, infringindo, em tese, a LRF”, afirmou o magistrado. Segundo ele, a legislação determina, que neste caso, para o retorno da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF, devem ser reduzidas em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Alano Cardoso e Castro afirmou ainda ser necessário registrar que as nomeações ocorreram em período de restrição ocasionada pela pandemia do coronavírus, em que as repartições públicas do município se encontravam em funcionamento apenas para prestação dos serviços essenciais.
Para readequação das despesas com pessoal do Poder Executivo aos limites impostos na LRF, de acordo com Alano Cardoso e Castro, a redução dos cargos em comissão e funções de confiança deve ser realizada, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, de dois quadrimestres seguintes, para que o porcentual excedente seja eliminado, sendo pelo menos um terço no primeiro. “Logo, tem-se que o prazo de um quadrimestre para que o porcentual de um terço seja eliminado se encerrou em abril de 2020, enquanto o prazo para eliminação do excedente relativo a dois terços se encerraria, a princípio, em agosto de 2020, que corresponde ao final do segundo quadrimestre”, detalhou. [Informações do MP-GO].