A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter até o fim de 2020 a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda. A medida vale enquanto durar o estado de emergência da pandemia de Covid-19.
No entanto, volta a ser permitida, a partir de 1º de agosto, a possibilidade de corte de energia para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.
A revisão da resolução normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia em meio à pandemia foi aprovada nesta terça-feira, 21.
A proibição do corte de energia até o fim do ano vale para quais consumidores?
– Consumidores de baixa renda;
– Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Quais consumidores poderão ter a energia cortada em caso de falta de pagamento a partir de 1º de agosto?
Consumidores residenciais e serviços e atividades essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.
Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados. *Com a informação da Aneel.