O Comando de Policiamento Ambiental (CPA) através do 1° BPM Ambiental, ao averiguar propriedade rural no município de Uruaçu, deparou-se com reforma de três barramento de represas; em duas delas foram feitas supressão de vegetação em área de preservação permanente.
Em decorrência da supressão de vegetação, ocorreu assoreamento de grande proporção na nascente do córrego. Ao ser contatado e informado sobre os fatos, o proprietário se recusou a comparecer ao local e a fornecer maiores dados à equipe.
A 2° CIA Ambiental de Goianésia comunicou ao Ministério Publico de Uruaçu, confeccionando registro com provável violação aos artigos 60, por reformar obra potencialmente poluidora, e 69, por obstaculizar a ação fiscalizadora do poder publico no trato de questões ambientais, ambos da lei de crimes ambientais (LF n. 9.605/1998).
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