O Ministério Público de Goiás, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia, propôs quatro ações relativas a irregularidades identificadas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de São Miguel do Araguaia. São três ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos Ademir Cardoso dos Santos, Adailza Alves de Sousa Crepaldi e Nélio Pontes da Cunha e uma ação civil pública contra o município e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. Foram constatadas dívidas previdenciárias do município em valor superior a R$ 9 milhões.
Conforme detalhado pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, nas ações de improbidade verificou-se que, no período de 2012 a 2018, todos os gestores deixaram de repassar regularmente as contribuições previdenciárias (parte patronal) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos local. Em razão desta irregularidade, os ex-prefeitos realizavam diversos e sucessivos parcelamentos e reparcelamentos das dívidas previdenciárias, que sequer eram cumpridos nas datas acordadas.
Segundo afirma o promotor, “o descumprimento da obrigação gerou prejuízos ao Instituto de Previdência, que ficou privado de recursos para custear a aposentadoria e benefícios de seus filiados, e ao município de São Miguel do Araguaia, que teve que arcar com os juros e correção monetária decorrentes do parcelamento da dívida”.
Análise das contas
Por ocasião do Projeto MP de Olho nas Contas, a equipe técnica da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP (Catep) do MP-GO verificou que os parcelamentos realizados causaram prejuízo total de R$ 1.942.083,26, decorrentes da imposição de encargos moratórios (juros, multa e atualização monetária). Foram apuradas irregularidades na omissão ilícita de repasse de contribuições previdenciárias e no descumprimento dos parcelamentos e reparcelamentos pactuados, o que levou à propositura das ações de improbidade.
O promotor Pedro Henrique Barbosa acrescenta que foi proposta, ainda, ação civil pública contra o município de São Miguel do Araguaia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, buscando garantir o repasse regular e dentro do prazo legal das contribuições previdenciárias (tanto parte retida, quanto a parte patronal), o pagamento dos termos de parcelamentos vigentes, e a realização dos aportes necessários para sanar o déficit atuarial. Foi requerido também o respeito do limite legal de dívida do ente municipal. Segundo argumenta, a propositura da ação mostrou-se necessária diante da constatação de dívidas previdenciárias no montante de aproximadamente R$ 9.610.000,00 no final de 2019.