O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação ao Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Goiás contra o vereador de Goiatuba Carlos Eduardo Borges Pereira, conhecido como Japinha, a pessoa jurídica Daniel Fernando Rosa ME e Uellington Luiz dos Santos, em razão da realização de propaganda eleitoral extemporânea e irregular.
O promotor eleitoral na comarca, Rômulo Corrêa de Paula, relata que o vereador instalou três outdoors em lugares estratégicos da cidade, o que, inclusive, foi confirmado por diligência do MP. Em todos eles, foram inseridas duas fotos de Japinha e dizeres que parabenizam a cidade pelo aniversário comemorado em 21 de janeiro, acrescido do nome e número do partido a que pertence, número de Whatsapp e indicação de suas redes sociais como Instagram e Facebook, entre outras informações que enaltecem o vereador.
Constam na parte de baixo da propaganda as informações da empresa identificada como Daniel Fernando Rosa ME, que alugou o espaço por R$ 250,00, por 15 dias de exposição. Conforme apurado pelo promotor eleitoral, a terceira placa foi alugada por Uellington, também pelo mesmo valor e período de exposição.
A ilegalidade
O promotor eleitoral esclarece que os representados transgrediram a Lei n° 9.504/97, que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição. A norma pune o beneficiado e também os responsáveis por sua divulgação. Neste caso, Daniel Fernando e Uellington, que alugaram e colaram as placas de outdoors. Além da divulgação fora do prazo legal, a propaganda é irregular, uma vez que materializada por meio de outdoor, o que é proibido por lei.
O MP Eleitoral requereu a imediata retirada das propagandas, no prazo de 24 horas e a aplicação das multas individuais previstas em lei.