O Ministério Público Eleitoral requereu ao Juízo da 131ª Zona Eleitoral a impugnação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice de Mimoso de Goiás, pela coligação Mimoso Não Pode Parar, no pleito suplementar, em razão de sua inelegibilidade. A candidata a prefeita é Rosângela Alves dos Reis e o candidato a vice-prefeito é Aniel Pereira de Souza.
O imbróglio
Em julho deste ano, o município teve o prefeito Genivaldo Gonçalves dos Reis e o vice Manoel Ubaldino de Freitas (já falecido) afastados, em razão de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico (leia no Saiba Mais). Desde 6 de julho, então, assumiu o cargo interinamente o presidente da Câmara Municipal, Moisés Pereira de Souza. Novas eleições já foram marcadas e Moisés, atual prefeito, saiu candidato ao cargo de chefe do Executivo. Como opositores, ele tem os candidatos da chapa Mimoso Não Pode Parar.
Acontece que a candidata a prefeita dessa chapa, Rosângela, é mulher de Genivaldo (prefeito afastado), e o candidato a vice, Aniel, é irmão do atual interino e seu opositor no pleito (Moisés). Exatamente por essa situação de parentesco, e considerando o prazo até a realização das eleições, é que ambos são considerados inelegíveis, como argumenta a promotora eleitoral Paula Moraes de Matos nas ações de impugnação de registro de candidatura.
Impugnação
Rosângela Alves dos Reis protocolou seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito. Ela, no entanto, é mulher de Genivaldo Gonçalves dos Reis, que exerceu o cargo de chefe do Executivo até 5 de julho deste ano, quando foi afastado em decorrência de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão confirmada pela mesma corte em embargos de declaração protelatórios. Uma resolução do TRE também determinou a realização de eleições suplementares para 1° de setembro.
Na ação de impugnação de candidatura (leia aqui), a promotora eleitoral observa que, tendo em vista que o período entre o afastamento de Genivaldo e o pleito é inferior a seis meses, incide a hipótese de inelegibilidade quanto a Rosângela.
Isso porque a Constituição Federal (CF) prevê, em seu artigo 14, parágrafo 7° que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Assim, o caso de Rosângela é de inelegibilidade constitucional, que bloqueia a candidatura de cônjuge ou parente sem afastamento prévio do titular por, ao menos, seis meses. Conforme destaca Paula Matos, o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, tem entendido pela eficácia de tal limitação nas eleições suplementares, considerando o âmbito da repercussão geral.
Em relação a Aniel Pereira de Souza (confira aqui a ação), a promotora explica que há incidência da mesma norma (artigo 14, parágrafo da CF). Ele também requereu o registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito e, embora opositor político, é irmão, ou seja, parente consanguíneo, de Moisés Pereira de Souza atual prefeito interino de Mimoso de Goiás, desde 6 de julho, quando Genivaldo foi afastado.
Considerando que o prefeito interino, Moisés, não se afastará do cargo até a data da eleição e não havendo o prazo de seis meses para isso, incide também sobre Aniel a inelegibilidade reflexa prevista em lei. As ações propostas pelo MP eleitoral, após o trâmite processual regular, têm como objetivo o indeferimento, em caráter definitivo, dos pedidos de registro de candidatura de Rosângela e Aniel no pleito suplementar em Mimoso de Goiás.