Acolhendo pedido do Ministério Público, o juiz Leonardo Naciff Bezerra proibiu a prefeitura de Uruaçu de custear a Temporada de Férias 2019, prevista para começar na próxima terça-feira. O município também não poderá efetuar gastos públicos para qualquer despesa com festas e shows, devendo direcionar a verba prevista para o cumprimento das suas prioridades orçamentárias, conforme a discricionariedade administrativa, considerando as necessidades mais prementes da população.
A liminar veta ainda a prefeitura de transferir, empenhar ou repassar os valores previstos para a festa, ainda que aprovados e autorizados os gastos com o referido evento. Assim como está proibido de realizar shows artísticos, ressalvados aqueles estritamente necessários à utilidade pública, até que sejam regularizados os pagamentos dos servidores, fornecedores e prestadores de serviços ao município, como apontado pelo Ministério Publico no processo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito Valmir Pedro Tereza, podendo o gestor ser responsabilizado por eventual ato de improbidade administrativa, crime de desobediência e prevaricação (clique aqui para a decisão).
O caso
A ação foi proposta pela promotora de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, Daniela Haun Serafim, na última semana, visando evitar o colapso financeiro do município, uma vez que a prefeitura pagaria integralmente pelo evento, enquanto, por outro lado, a administração municipal está em atraso com diversos compromissos, tais como os devidos a servidores públicos, e em débito com diversos contratos, a exemplo do firmado para a coleta de lixo, devendo também precatórios e até mesmo a previdência.
Conforme destacado no processo, a Temporada de Férias estava prevista para acontecer entre os dias 23 e 28 de julho, cuja despesa foi orçada em R$ 1.217.157,31. Na ação, foram analisadas diversas situações fáticas e jurídicas, tais como inadimplemento de contrato de locação de equipamentos e prestações de serviços referentes a festividades anteriores; o débito de mais de R$ 5 milhões do município com a previdência municipal – Uruaçuprev; dívidas de precatórios atrasadas em mais de R$ 1 milhão; débito com o funcionalismo público e o inadimplemento dos contratos de coleta de lixo. O município também está na iminência de contrair empréstimo de R$ 12 milhões vinculados ao projeto asfáltico do município.
Gasto
A promotora questionou se o município, para ela em irrefutável estado de penúria, deveria proceder à escolha “trágica” de realizar evento festivo que custaria mais de R$ 1,2 milhão em recursos próprios ou abster-se de potencializar ainda mais o estado calamitoso em efeito cascata dos cofres públicos.
Para o MP, esse gasto não é compatível com a Constituição Federal e com os princípios norteadores da administração pública, quando sua realidade fática é de penúria nos cofres públicos. “Em que pese o lazer ser também um direito fundamental, quando em confronto com outros, deve haver, por parte do gestor, uma escolha pautada pela proporcionalidade e razoabilidade”, avaliou Daniela Haun.