Acolhendo parcialmente os pedidos do Ministério Público, o juiz Hélio de Castro condenou o ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, conhecido na cidade como Gude, e a mulher dele, a ex-secretária municipal de Finanças Patrícia D’Abadia de Oliveira, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Juntos, eles promoveram a descapitalização valores depositados nas contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Pires do Rio/GO (Piresprev), prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial do instituto e a composição do patrimônio dos servidores públicos municipais.
Os acionados, conforme fixado na sentença, deverão promover o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, correspondente à importância de R$ 5.157.322,34, acrescidas de correção monetária e juros, a partir de 30 de janeiro de 2018. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos, foram condenados a pagar multa civil, ao município, no valor da vantagem indevidamente auferida e ainda foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
A ação foi proposta em 2015 pela promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho, sendo que o processo atualmente é acompanhado pelo promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito. Além do ex-prefeito e sua mulher, respondem à ação também os ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, entre 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos, esses três últimos absolvidos em primeira instância.
O caso
De acordo com o processo, a má gestão do fundo prejudicou o equilíbrio financeiro do instituto e a composição do patrimônio dos servidores públicos municipais, conforme constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público estadual e Câmara Municipal.
Na ação, lembrou-se que a Operação Miqueias, da Polícia Federal, deflagrada em 2013, constatou o envolvimento de ex-gestores de Pires do Rio em esquema criminoso de corrupção de regimes próprios de previdência para aplicação de recursos em fundos de investimento irregulares como a Invista Investimentos.
Observou-se ainda que, ocorrendo o fato gerador da contribuição, ou seja, o recebimento da remuneração do servidor, caberia ao município reter a parcela devida a título de previdência e repassá-la ao instituto, além da contribuição patronal. Ocorre que o ex-prefeito, a ex-secretária e demais acionados deram destinação desconhecida a parte da contribuição receita, repassando de forma insuficiente a contribuição patronal devida, e também dilapidaram os valores até então depositados.