Ao vender um veículo, o ex-proprietário deve comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito. A obrigação é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ajuda a prevenir futuras complicações ao vendedor. Sem o comunicado, quem passou o veículo adiante continua sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros.
Por mês, são realizados mais de 30 mil comunicados de venda em Goiás. A estimativa é que o volume de ex-proprietários que deixam de fazer o registro seja maior. Conforme a coordenadora do Padrão Vapt Vupt, Rosana Lima, na unidade, diariamente, são relatadas queixas de pessoas que venderam o veículo e estão com pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou tiveram o nome inscrito em dívida ativa por falhas dos atuais proprietários. “Se o vendedor não informa ao Detran-GO, formalmente, é o nome dele que continua vinculado ao veículo”, adverte.
De acordo com o diretor de Operações do Detran-GO, José Sóter Arantes de Faria, o ideal é que o ex-proprietário realize o procedimento até 30 dias após a negociação. Nesse caso, ele terá efeito retroativo. Na prática, significa que, se antes do registro, o novo dono cometer alguma infração, ela não recairá sobre o antigo proprietário. Quando o comunicado é realizado depois de um mês, sua eficácia se dá a partir da data do protocolo no Detran-GO.
Como fazer:
O comunicado de venda é um procedimento gratuito que pode ser feito em qualquer unidade do Vapt Vupt ou Ciretran. O interessado deve procurar a unidade munido de documento de identificação e cópia autenticada do CRV, já preenchido e com firma reconhecida nas assinaturas do vendedor e do comprador.
Se o CTB estabelece obrigação para quem vende, também cria para quem compra. O novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV. “O artigo 233 do CTB preconiza que deixar de fazer o registro é falta grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo”, pondera Sóter. Só em 2018, foram aplicadas 55.091 multas por atraso na transferência.