O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, na quarta-feira (19), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e, nesta quinta-feira (20), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), contra Alcides Ribeiro Filho, mais conhecido como Professor Alcides. O candidato foi eleito deputado federal pelo Partido Progressista (PP). Objetivo é a cassação do seu registro e/ou diploma, em razão da prática de abuso de poder econômico e de captação e gasto ilícito de recursos.
De acordo com a AIJE proposta pelo procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o então candidato utilizou suas empresas Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) e “Bazar Professor Alcides”, em pleno ano eleitoral, para se promover perante o eleitorado. Tudo era feito em eventos assistencialistas promovidos por essas empresas em diversos municípios goianos. Nessas ocasiões, eram distribuídos bens e serviços gratuitos aos eleitores, como cortes de cabelo, assistência jurídica, exames diversos, além de atividades para as crianças. Durante esses eventos, o candidato era exaltado, com destaque para suas conquistas pessoais. “É preciso contextualizar que este tipo de conduta desequilibra sobremaneira a igualdade na disputa, dando força para o uso do poder econômico na fase de pré-campanha, cujos recursos financeiros empregados nem sequer podem ser fiscalizados”, esclarece Alexandre Moreira.
No caso, ficou apurado que pessoas jurídicas (fonte vedada de financiamento de campanha) bancaram diversos eventos assistencialistas de distribuição de bens e serviços à população, com evidente finalidade eleitoreira de promover o candidato eleito, em período próximo às eleições, o que configura abuso de poder econômico, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64/90.
Irregularidades – Verificou-se, ainda, no seu processo de prestação de contas, que o candidato não tratou com a devida transparência e lisura a arrecadação e os gastos eleitorais. Foram constatadas irregularidades graves, notadamente: a apresentação incompleta de extratos bancários e de documentos aptos a demonstrar a regularidade do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; a omissão de despesas evidenciando prática de “Caixa 2” e a extrapolação vultosa do teto legal de gasto permitido.
Nesse ponto, tem-se uma conduta grave de gasto ilícito de recursos muito acima do permitido legalmente, com quebra de isonomia em relação aos demais candidatos, o que também evidencia, por si só, uma situação de abuso de poder econômico. Devido às diversas irregularidades e condutas ilícitas abusivas de captação e gasto de recursos, o próprio TRE, por unanimidade, desaprovou as contas do candidato.
Na ação, o MP Eleitoral pede a cassação do registro e/ou diploma do Professor Alcides e a declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em razão da prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90. Além disso, requer que seja negado ou cassado o seu diploma, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos, nos termos do artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97.