A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão, condenou a um ano de reclusão o dono de uma loja que se passava por agente credenciado da Sky, vendia TV por assinatura sem autorização da empresa e instalava aparelhos pirateados, chamados de “Sky Gato”. Ele cobrava R$ 4,3 mil pelo serviço. O estabelecimento, seu carro e a roupa que ele usava tinham a logomarca da SKY. Em sua decisão, a magistrada, considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, substituiu a pena por prestação de serviços comunitários.
Conforme consta nos autos, o acusado possuía um estabelecimento comercial no Setor Água Branca, em Goiânia. No local, ele utilizava a logomarca da Sky e se passava por agente credenciado da empresa, sem possuir qualquer vínculo com a mesma. Assim, oferecia serviços de instalação de TV por assinatura, com pacotes avançados de canais pelo preço único de R$4,3 mil. O valor deveria ser pago em uma única vez, sem que o contratante tivesse que pagar mensalidades.
Em março de 2013, a vítima, que fez a denúncia, avistou a logomarca da Sky no estabelecimento do acusado e resolveu contratá-lo. O proprietário da loja instalou os equipamentos na casa do cliente mediante pagamento do valor solicitado. Alguns dias depois, porém, os canais deixaram de funcionar. Ao entrar em contato com o vendedor, a vítima foi informada que o problema era oriundo da Sky, mas que retornaria a sua residência para resolvê-lo, o que não foi feito. O cliente ligou para Sky e foi orientado a registrar uma ocorrência policial.
O acusado, na Delegacia de Polícia, confessou a prática delitiva, mas, em juízo, afirmou que a vítima sabia que os equipamentos eram do Paraguai. Afirmou que trabalhava com instalação de equipamentos de segurança e que, no referido estabelecimento, de fato, havia a logomarca da Sky e de outras empresas, mas não tinha vínculo com nenhuma delas. Afirmou que instalou cinco aparelhos na casa da vitima e que cobrou R$4,3 mil pelo serviço. Disse que as vítimas tinham conhecimento de que o serviço prestado era clandestino.
No entanto, segundo salienta a magistrada, outra pessoa foi ouvida e afirmou que também foi vítima do referido golpe. Placidina Pires ressaltou que, embora o acusado, em juízo, tenha negado a prática delitiva, aduzindo que não induziu a vítima em erro, acabou fornecendo elementos suficientes para comprovação do golpe perpetrado.
O comerciante admitiu que possuía loja com a logomarca da empresa Sky e que, no local, prestava serviço de instalação de TV por assinatura, sem autorização. E que instalava equipamentos oriundos do Paraguai para captação de sinais de TV a cabo, os chamados “Sky gato” e que cobrava valor superior aos planos mensais da empresa. Além disso, confirmou que recebeu o valor da vítima para realizar a instalação.
Golpe
Contrariando a assertiva do acusado de que a vítima sabia que estava instalando equipamentos clandestinos em sua residência, a magistrada lembrou que, além de ter procurado o acusado assim que os canais pararam de funcionar, o cliente também acionou a empresa Sky. Neste momento ficou sabendo que tinha caído em um golpe, o que foi confirmado por uma testemunha.
“Destarte, não merece procedência a alegação do acusado de que a vítima tinha conhecimento que os equipamentos instalados em sua residência eram oriundos do Paraguai e que somente funcionariam por três meses, mormente considerando o preço pago por serviço de pouca duração e que o ofendido autorizou o acusado a retirar as antenas originais da empresa Sky, por acreditar que apenas estava havendo uma mudança de pacotes de serviços”, completou a magistrada.