[dropcap]O [/dropcap] Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA da 1ª Câmara Cível de Goiânia negou na sexta-feira, 10, em segunda instância, o pedido da defesa do ex-prefeito Francisco Correa Sobrinho – Chicão (PROS) que tentava, em caráter liminar, retomar o mandato cassado no mês de Junho do ano de 2018 pela Câmara Municipal.
Ainda no início desse mês de Agosto, o ex-prefeito já teve o pedido indeferido em primeira instância pelo Juiz da Comarca de Campinorte, EDUARDO PERUFFO E SILVA. Na decisão em segunda instância, o desembargador decidiu consoante relatado, o agravante pugna pelo deferimento de liminar para sobrestar o processo de cassação de seu mandato na cidade de Campinorte/GO (Processo nº. 001/2018 e Decreto Legislativo nº. 004/2018), bem como a sua reintegração ao cargo de Prefeito Municipal até a discussão final da lide principal. Sabe-se que o agravo de instrumento, em regra, não é dotado de efeito suspensivo. No entanto, na esteira do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o relator atribuir-lhe efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal, total ou parcialmente, se presentes os requisitos legais subjacentes à tutela pretendida, comunicando ao juiz a sua decisão.
No caso em destaque, após uma análise dos motivos expostos pelo agravante, não vislumbro a presença dos pressupostos autorizadores da antecipação de tutela pleiteada, na medida em que os documentos anexados ao feito evidenciam a alta probabilidade da regularidade dos atos realizados durante o processo de cassação do mandato, valendo destacar que o agravante admite tanto na petição inicial da ação originária, quanto na peça de insurgência, que fora intimado pessoalmente da realização de todos eles, restando presente e apresentando defesa em diversas ocasiões. E finaliza o teor dos autos na seguinte decisão:
Assim, DENEGO a liminar pleiteada, para manter inalterada a decisão impugnada, até final julgamento do recurso.
Francisco Correa Sobrinho (Chicão) ainda pode recorrer na decisão.