O desembargador substituto Orloff Neves Rocha determinou o arquivamento de processo movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o deputado estadual José Nelto das Mercês Lagares. O órgão cobrava explicações do parlamentar acerca de uma declaração publicada em sua conta pessoal no Twitter.
“Tem tribuna! Ela usada! Um MP comprado! Um TCE [Tribunal de Contas do Estado] de Compadres! Estou há 2 anos através da LAI [Lei de Acesso à Informação], pegar contratos das Os! (sic)”, escreveu José Nelto.
De acordo com o magistrado, o comentário foi vago e impreciso. Afirmou que a postagem não menciona membro ou servidor do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nem há representação do funcionário público que se dissesse ofendido pela declaração. Apesar de ser possível descobrir facilmente a identidade dos seus agentes e das supostas vítimas, “o órgão público estadual age em defesa da própria honra enquanto instituição”.
Por fim, Orloff Neves Rocha reiterou que a Instituição não é pessoa jurídica de direito público, mas um órgão autônomo que faz parte da administração direta do Estado e carece de legitimidade para, em procedimento criminal, formular pedido de explicações em juízo. Veja decisão.
(Texto: Weber Witt – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)