Descarte irregular de resíduos atinge 86% da construção civil em Goiás, aponta Secretaria Estadual de Meio Ambiente

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Monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Pers), realizado a partir de consultas aos municípios goianos, detectou percentual alarmante de irregularidades no descarte desses materiais inservíveis (Foto: Divulgação/Semad)

Dados reunidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável (Semad) apontam que 86% dos resíduos da construção civil (RCC) são descartados de modo irregular em Goiás.

A informação consta no mais recente monitoramento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Pers), que foi realizado em dezembro do ano passado a partir de consultas aos municípios goianos.

GOVERNO PROPÕE REGULAMENTAÇÃO DO DESCARTE – Para regulamentar o descarte, a Semad propôs uma minuta de decreto que foi discutida em reunião pública virtual nesta quinta-feira/22.

“Essa é mais uma iniciativa da Semad no sentido de garantir a destinação correta de resíduos sólidos em Goiás, que acontece em paralelo ao esforço para viabilizar o encerramento dos lixões até agosto. Precisamos do apoio de todos para avançar na pauta”, afirma a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

DADOS PREOCUPANTES – O levantamento aponta que 52% dos resíduos da construção civil de Goiás hoje vão para os lixões (que precisam ser encerrados até agosto de 2024). Outros 21% são dispostos nos chamados “bota-foras”, que são encostas, corpos d’água ou lotes vagos, por exemplo.

Cerca de 9% vão para aterros sanitários, 10% são usados na manutenção de estradas e/ou controle de erosão, 4% ficam em local específico para resíduos inertes e 4% em aterros controlados.

“A grosso modo, a lei considera que o descarte foi adequado apenas se ocorreu em local específico para  resíduos inertes ou na manutenção de estradas e controle de erosão, o que em Goiás representa aproximadamente 14% do total”, explica Fábio Góis, gerente de Apoio a Políticas de Resíduos Solídos da Semad.

Fábio explica que os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterro sanitário, mas abre-se exceção para aqueles que estiverem descontaminados e que tiverem a finalidade de recobrir a massa do lixo ou de servir como matéria-prima na pavimentação de acessos.

DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA – A minuta proposta pela Semad estabelece que os RCC “deverão ser destinados aos ecopontos, Aterros de Inertes ou Usinas de Processamento de Reciclagem de RCC, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou outra destinação ambientalmente adequada, devidamente licenciada, conforme normas técnicas específicas para estes resíduos”.

OUTRAS INFORMAÇÕES – O monitoramento da Semad mostra também que, entre os municípios que participaram do monitoramento do Pers, 33% geram menos de 50 toneladas de resíduos da construção civil por mês; 11% geram 100 e 500 toneladas e 2% produzem mais de 500 toneladas mensais. Não souberam responder 54%.

A planilha revela também que, em 64% dos municípios, não existe um plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos da construção civil.

Apenas 29% já cumpriram essa tarefa. E em apenas 39% acontece o reaproveitamento ou a reciclagem de RCC.

A coleta dos chamados ‘entulhos’ fica a cargo das prefeituras em 64% dos municípios que responderam à consulta da Semad, enquanto que em 13% os responsáveis são os geradores e em 13% são prestadores de serviço.

Existe cobrança diferenciada para a coleta de RCC em apenas 8% das cidades participantes do monitoramento. Em 88%, ela não acontece. [Informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável]

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