Três homens foram presos na manhã desta terça-feira/20 pela Polícia Civil em Mara Rosa, em Senador Canedo e em Goiânia por ocasião da Operação Cameroceras, realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) em 11 cidades do Estado para desbaratar uma associação criminosa que atuava em grupos da internet para vender conteúdo de pornografia infantil.
Na operação para o cumprimento de 16 mandados judiciais – um deles de prisão preventiva – foram mobilizados cerca de 70 policiais civis com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e do Grupo Tático 3 (GT-3) da PC-GO.
De acordo com a delegada Marcela Orçai, da Dercc, as prisões em flagrante se deram nas cidades de Senador Canedo e Mara Rosa por estarem armazenando, no momento da busca domiciliar, grande quantidade de materiais de exploração sexual infantil.
Na cidade da região metropolitana da capital, o indivíduo preso é um desempregado de 35 anos. Já no Norte do Estado, a Operação Cameroceras prendeu um empresário de 31 anos.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido em Goiânia em desfavor de um homem de 32 anos, que trabalhava com assistência técnica de celulares.
De acordo com a delegada, o indivíduo era responsável pela criação de dezenas de grupos de vendas de conteúdo de exploração sexual infanto juvenil no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, ele enviava convites para o ingresso dos interessados nesses grupos criminosos, fornecendo “amostras” dos materiais para posteriormente vendê-los.
Além das cidades mencionadas, a Dercc também realizou busca e apreensão em domicílios de suspeitos residentes em Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Anápolis, Uruaçu, Mozarlândia, Jataí e Mineiros. Vários dispositivos eletrônicos foram apreendidos para serem periciados.
De acordo com a autoridade policial, os dois homens presos em flagrante em Mara Rosa e em Senador Canedo passarão por audiência de custódia com um juiz, que determinará se poderão ou não responder ao processo em liberdade.
Segundo a delegada Marcela Orçai, dada a recente alteração promovida pela Lei 14.811/24 no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prática de armazenamento de conteúdo de exploração sexual de criança e adolescente passou a ser considerada crime hediondo, não cabendo mais possibilidade de ser arbitrada fiança no momento da prisão. [Com informações da Assessoria de Imprensa da Polícia Civil, em Goiânia]
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