CAMPINORTE / Justiça anula sentença contra imobiliária, em razão de queimadas ocorridas em empreendimento imobiliário

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás REFORMOU sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinorte, nos autos da ação anulatória de auto de infração com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Salpar Urbanismo Ltda em face do Município de Campinorte-GO em razão de queimadas ocorridas no empreendimento imobiliário.

Após Município de Campinorte multar empresa de loteamento na Cidade de Campinorte em R$ 38.457,12 (trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração em face do Município de Campinorte-GO, ocasião em que o Juízo julgou improcedente sua tese defensiva.

Posteriormente, ajuizado RECURSO DE APELAÇÃO para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o mesmo foi provido para ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO lavrado pelo Município de Campinorte em desfavor da Apelante.

Segundo o TJ/GO os agentes públicos gozam de fé pública e seus atos se revestem de legitimidade, todavia, é incontroverso que tais princípios são relativos e que os atos administrativos, especialmente aqueles que impõem penalidade, devem ser devidamente instruídos e as decisões respectivas devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade.

Pela documentação colacionada aos autos não há elementos suficientes que permitam concluir que, de fato, a apelante tenha provocado o incêndio.

Ademais, verifica-se que a área queimada não foi submetida à perícia ou qualquer outro método de avaliação técnica, de maneira que não foi constatado o local onde iniciou o fogo, nem as circunstâncias em que se deu o incêndio, especialmente considerando que a área tem como limite uma estrada federal, a saber, BR 153, por onde circulam inúmeras pessoas e milhares de veículos.

Logo, inexiste prova de que a apelante tenha promovido o incêndio em terreno de sua propriedade, razão pela qual necessária a anulação do auto de infração.

Autou na causa do Advogado Rauny Araujo Rolin do Escritório RR Advogados, o qual informou que o seu cliente não colocou fogo em seus lotes, muito menos há elementos suficientes que permitam concluir tenha provocado o incêndio, ônus que cabe ao Município de Campinorte.

Confira a decisão completa aqui…

Com às informações do TJGO.

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