O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Palmelo, Renato Damásio Resende, e o advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista. Na ação, é apontado que foram realizados três procedimentos de dispensa de licitação para contratar empresas que confeccionassem camisetas e brindes, tendo como identidade visual uma pomba, a cor azul e a frase Por Amor a Palmelo, a mesma utilizada na campanha eleitoral do prefeito, no valor de R$ 9.161,00 – o material foi distribuído a servidores públicos.
Para o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, o prefeito fez promoção pessoal com dinheiro público, enaltecendo sua pessoa e personalizando material de publicidade e bens que foram destinados aos servidores, violando a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação, ele relata ainda que os pareceres jurídicos que autorizaram as contratações foram assinados por Leonardo, advogado contratado sem licitação, que, em parceria com o prefeito, ignorou a ilegalidade do ato e endossou sua prática.
Ação quer a pintura dos prédios públicos apenas nas cores oficiais do município
Como medidas liminares, o promotor requereu que seja determinada a proibição do uso de dinheiro público para a confecção de material com logomarca pessoal ou cores não oficiais, o recolhimento para destruição dos produtos irregulares, e substituição dos objetos e bens para os símbolos e cores oficiais.
Também foi pedida que seja ordenada a pintura dos prédios públicos nas cores oficiais do município e a retirada do símbolo e da marca criada para a campanha eleitoral de Renato. Por fim, a decisão deverá determinar que sejam utilizados para fins institucionais exclusivamente o brasão e símbolos oficiais em todos os documentos oficiais expedidos pelos órgãos da administração pública, bem como naqueles destinados à publicidade de atos, programas, projetos, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
No mérito da ação, foi requerida a condenação dos acusados às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade, que incluem o ressarcimento integral ao erário, de forma solidária; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos.
Informações do MPGO.