Manifestação do Ministério Público Eleitoral, feita pela Promotoria Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral, foi acatada pela Justiça Eleitoral, que promoveu o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática do delito previsto no artigo 326-B, o chamado delito de violência política de gênero, incluído pela Lei nº 14.192/2021 no Código Eleitoral. O fato envolveu o vereador André Luiz Carlos da Silva, conhecido como André Fortaleza, presidente da Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia, contra a vereadora Camila da Silva Rosa.
O promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, em atuação no Ministério Público Eleitoral, entendeu que os vereadores travaram uma discussão relacionada a cotas sobre a participação das mulheres, quando Fortaleza cortou o som do microfone usado por Rosa. “Verifica-se que o investigado cassou a palavra da vereadora, apresentou motivação idônea e legal para tanto, defendeu-se das acusações, salientando que esse é um comportamento contumaz da vereadora, e restituiu-lhe a palavra”, manifestou.
A manifestação do promotor foi acatada pelo juiz eleitoral. “Tendo em vista a atipicidade da conduta, face a ausência dos elementos subjetivos especiais do tipo penal e em virtude da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal da aplicação do novo artigo 28 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (ADI 6.298, ADI 6.300 e ADI 6.305), acolho o requerimento do Ministério Público Eleitoral, homologando o arquivamento dos autos de inquérito policial”, afirmou o juiz eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior na decisão.
Informações: MPGO