MANIFESTAÇÃO DO MP ELEITORAL É ACATADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, QUE ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA DE APARECIDA

Justiça eleitoral acatou manifestação pelo arquivamento

Manifestação do Ministério Público Eleitoral, feita pela Promotoria Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral, foi acatada pela Justiça Eleitoral, que promoveu o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática do delito previsto no artigo 326-B, o chamado delito de violência política de gênero, incluído pela Lei nº 14.192/2021 no Código Eleitoral. O fato envolveu o vereador André Luiz Carlos da Silva, conhecido como André Fortaleza, presidente da Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia, contra a vereadora Camila da Silva Rosa.

O promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, em atuação no Ministério Público Eleitoral, entendeu que os vereadores travaram uma discussão relacionada a cotas sobre a participação das mulheres, quando Fortaleza cortou o som do microfone usado por Rosa. “Verifica-se que o investigado cassou a palavra da vereadora, apresentou motivação idônea e legal para tanto, defendeu-se das acusações, salientando que esse é um comportamento contumaz da vereadora, e restituiu-lhe a palavra”, manifestou.

A manifestação do promotor foi acatada pelo juiz eleitoral. “Tendo em vista a atipicidade da conduta, face a ausência dos elementos subjetivos especiais do tipo penal e em virtude da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal da aplicação do novo artigo 28 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (ADI 6.298, ADI 6.300 e ADI 6.305), acolho o requerimento do Ministério Público Eleitoral, homologando o arquivamento dos autos de inquérito policial”, afirmou o juiz eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior na decisão.

Informações: MPGO

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