O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Palmeiras de Goiás, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Administração e Planejamento, Cassiu Lopes Cardoso, e o empresário Hesley dos Passos Silva. Inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Eduardo Silva Prego apurou irregularidades em licitação para fornecimento de material para pequenas reformas e equipamentos de proteção individual (EPI) para a prefeitura.
O MPGO apurou, após fazer o comparativo de preços das notas fiscais liquidadas e pagas pelo município de Palmeiras à empresa Cement Service Eireli, que todos os preços unitários dos produtos relacionados nas notas fiscais já pagas ficaram acima dos preços referenciados pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em até 717,50%, com uma média de R$ 190,31%.
Diligências realizadas pela Promotoria de Justiça constataram que, no endereço da empresa, havia uma residência e uma sala comercial fechadas, sem sinal de funcionamento. Foi informado que esta não funcionava desde 2018.
A investigação apurou também que, em 2018, Cassiu Lopes Cardoso solicitou a abertura de procedimento licitatório para a aquisição de materiais para pequenas reformas e EPIs. Foi adotada a modalidade pregão presencial. No entanto, o secretário adiantou-se ao Departamento de Compras da prefeitura e contatou o empresário Hesley dos Passos Silva, solicitando a realização do orçamento dos materiais em outras empresas.
Investigação apurou que empresa teve contratos apenas com o município de Palmeiras de Goiás
A empresa Cement, de acordo com a ACP, foi criada no início de 2018 e teve movimentações de compra e venda apenas com o município de Palmeiras de Goiás. Ela teve aprovada a proposta de fornecimento de materiais no valor de R$ 827.413,63. No entanto, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) emitiu acórdão, em procedimento de Tomada de Contas Especial, determinando a suspensão da execução do contrato e da realização do pagamento, depois de constatar sobrepreço nos itens do contrato. Foi anulado o montante de R$ 777.493,50.
Na ACP, o MPGO requereu a condenação do secretário e do empresário nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, combinado com o artigo 3º, ambos da Lei 8.429/1992, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
Em relação a Hesley dos Passos Silva, pediu o ressarcimento integral do dano patrimonial no valor de R$ 49.920,17; perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio do empresário, no mesmo valor, bem como a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
Quanto a Cassiu Lopes Cardoso, foi requerida a perda da função pública de secretário municipal, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 49.920,17), bem como pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e, ainda, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Informações: MPGO