O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Palmeiras de Goiás, ajuizou duas ações civis públicas – uma delas por ato de improbidade administrativa – contra envolvidos em compra com sobrepreço de seis ventiladores mecânicos, por meio do Fundo Municipal de Saúde, mediante dispensa de licitação. O município pagou R$ 718.416 pelos equipamentos – preço unitário de R$ 119.736, cuja média de valor unitário é de R$ 39.488,08. As compras foram efetuadas visando reforçar a assistência hospitalar a pacientes com Covid-19.
A ACP por ato de improbidade administrativa foi ajuizada contra o secretário municipal de Saúde, Carlos Alberto Mamede Corrêa Júnior, e os empresários Francisco Ferro de Morais Neto e Amanda Chaves Miranda, sócios da empresa Medicini Comércio Hospitalar Ltda-ME. A outra ACP atinge especificamente a Medicini Comércio Hospitalar Ltda-ME, em razão de responder pela Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), que possui rito diferenciado, explica o promotor de Justiça Eduardo Silva Prego, em razão de a responsabilidade ser objetiva, sem necessidade de demonstração de dolo ou culpa.
Na ação, o promotor relata que recebeu representação dos vereadores do município sobre a ocorrência de sobrepreço na aquisição dos ventiladores mecânicos pulmonares. Inquérito civil público foi instaurado para apurar os fatos. Foram requisitadas ao município cópias do plano de contingência elaborado para o combate à Covid-19, incluindo a previsão das ações necessárias para o enfrentamento da situação de Emergência de Saúde de Importância Nacional e Internacional, bem como sobre a efetivação do contrato de aquisição dos ventiladores.
Foram solicitadas ainda informações da Controladoria -Geral da União (CGU) sobre as compras realizadas pela União, especificamente sobre o modelo adquirido pelo município. O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) também encaminhou dados referentes às compras realizadas em Palmeiras de Goiás e em outros municípios. Com base nesses dados, obtidos de forma colaborativa, foi detectada comercialização do mesmo produto por até R$ 35.200,00.
Também foi concluído que houve sobrepreço em relação ao preço de referência praticado pela própria empresa, de R$ 30.168,00 por unidade, totalizando R$ 181.008,00.
Apuração constatou compra de equipamentos usados e com data de validade vencida
O MPGO verificou também que os equipamentos comprados em Palmeiras de Goiás apresentavam a carcaça com uma coloração amarelada e que se tratavam de equipamentos usados, com longo tempo de uso. Um dos ventiladores estava com data de validade vencida desde 2015. Além disso, os equipamentos não apresentavam características essenciais para a aplicação em pacientes graves, incluindo os acometidos de Covid-19.
A Superintendência de Engenharia e Gestão Integrada da Secretaria Estadual de Saúde realizou a verificação técnica nos ventiladores mecânicos adquiridos e constatou que dois dos ventiladores possuíam etiquetas informando da existência de defeitos, um estava em reserva, um em manutenção e outro emprestado em outra unidade de saúde. Apenas um estava de pronto uso na sala de emergência da unidade de saúde.
O inquérito civil público detectou também que Carlos Alberto Mamede Correia Júnior adiantou-se ao Departamento de Licitações e Contratos do município, entrou em contato pessoalmente com a empresa Medicini e providenciou o orçamento dos seis ventiladores mecânicos com a própria sócia-proprietária da empresa, Amanda Chaves Miranda. Após receber o orçamento, mesmo alertado de que os valores orçados estavam acima dos praticados no mercado, aponta o promotor de Justiça, procedeu à dispensa da licitação e formalizou o contrato com a empresa.
O secretário de Saúde apressou a finalização do procedimento para que o contrato fosse firmado com a Medicini Comércio Hospitalares Ltda., sem que antes outras cotações fossem obtidas. Também foi efetivado pagamento pelos equipamentos um dia antes da sua entrega.
Ações buscam ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos
Na ACP por improbidade administrativa, Eduardo Silva Prego pede a condenação de Carlos Alberto Mamede Corrêa Júnior, Francisco Ferro de Morais Neto e Amanda Chaves Miranda, nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, combinado com artigo 3º, ambos da Lei 8.429/1992, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
É requerida ainda a perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio da empresa Medicini Comércio Hospitalar Ltda, de R$ 181.008,00; perda da função pública do secretário municipal de Saúde; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, de R$ 181.008; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos, e pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público.
Na outra ACP, contra a empresa, é pedida a condenação da requerida nas sanções previstas no artigo 19 da Lei 12.846/2013, com o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.
Também com base no artigo 20 da Lei 12.846/2013, o MP requer a aplicação das sanções previstas no artigo 6º, salvo se comprovada a existência de prévio processo administrativo: multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida. Requereu também a condenação ao ressarcimento do dano patrimonial.
Informações: MPGO