LIMINAR CONCEDIDA AO MPGO É CONFIRMADA E JUSTIÇA ANULA CONTRATOS ENTRE PREFEITURA DE NIQUELÂNDIA E EMPRESA DE LIMPEZA URBANA

MPGO apurou que contratos foram feitos com dispensa de licitação

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), contratos feitos entre o município de Niquelândia e a empresa Serviflora Serviços Florestais Eireli foram anulados. Os pedidos liminares, feitos em ação civil pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, haviam sido atendidos liminarmente e foram, agora, confirmados pela Justiça em sentença de mérito. Os pagamentos haviam sido suspensos pela liminar.

Na ACP, a promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal narra que foram celebrados três contratos entre a prefeitura e a empresa, com dispensa de licitação. Os fatos chegaram ao conhecimento do MPGO em março de 2019, por notícia de fato anônima.

A apuração constatou que prefeitura contratou a empresa Serviflora para a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares e comerciais, varrição de vias e logradouros, serviços de limpeza de praças e canteiros e laterais de vias públicas. O MPGO, contudo, encontrou os seguintes vícios nos procedimentos licitatórios:

A promotora de Justiça destacou que o valor obtido pela soma dos três contratos alcançava R$ 4.288.784,52. Pelo primeiro contrato, a prefeitura pagaria R$ 1.992.427,92.

A Justiça concedeu liminar em 2019 suspendendo o contrato e os pagamentos, por entender que houve, conforme apontado pelo MPGO, afronta ao princípio da supremacia do interesse público e consequente favorecimento de particular no procedimento licitatório de dispensa e contratação.

Ao proferir a sentença que confirmou a liminar, o juiz Liciomar Fernandes da Silva afirmou que as provas constantes no processo revelam a credibilidade das alegações do MPGO em relação aos indícios de ilegalidades nos procedimentos licitatórios, para direcionar a contratação, por três vezes consecutivas, para a empresa.

Informações: MPGO

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