Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Firminópolis Jorge José de Souza e o ex-secretário de Saúde Geraldo Aparecido da Silva por ato de improbidade administrativa, em razão do recebimento indevido de diárias, entre janeiro de 2017 e 2019.
Acolhidos os pedidos feitos na inicial pelo promotor de Justiça da Comarca, Ricardo Lemos Guerra, os acionados deverão:
– ressarcir integralmente o dano, referente à restituição dos valores auferidos individualmente a título de diária, na época estimado em mais de R$ 50 mil, devidamente atualizados pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
– pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial de cada requerido. No caso de Jorge José de Souza, o valor é de R$ 44.140,00, e de Geraldo Aparecido da Silva, de R$ 9.400,00, atualizados, nos moldes do ressarcimento do dano, a contar da citação;
Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.
MPGO apurou que mais de uma centena de diárias foram pagas ilegalmente
Na ação, proposta em 2019, apurou-se que o ex-prefeito e ex-secretário receberam indevidamente mais que uma centena de diárias, entre 2017 e 2019.
Conforme detalhou o promotor de Justiça, o prefeito recebeu, respectivamente, em 2017, 2018 e 2019, R$ 18.800,00, R$ 15.829,00 e R$ 9.520,00, num total de R$ 44.140,00, enquanto o secretário recebeu R$ 3.300,00, R$ 2.700,00 e R$ 3.400,00, totalizando R$ 9.400,00.
Apurou-se também que, em várias oportunidades, o prefeito recebeu diárias na mesma data em que o benefício foi concedido ao secretário, indicando que o segundo acompanhou o chefe do Executivo, mesmo para tratar de assuntos não relacionados à sua área de atuação.
O promotor observou que, em 2017, Geraldo ocupava a Secretaria de Indústria e Comércio, assumindo a pasta de Saúde em 2019. As investigações concluíram que Jorge José recebeu diárias, mas, em várias ocasiões, não apresentava comprovação de seu uso, realizando viagens por interesses particulares e desvinculadas de interesse público. Irregularidades desta natureza também foram verificadas em relação ao secretário.
No processo, Ricardo Lemos Guerra sustentou que houve a grave violação aos princípios constitucionais, especialmente o previsto na Constituição Federal, na parte que trata da administração pública, o que motivou a propositura da ação.
Informações: MPGO