O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou por improbidade administrativa o prefeito de Santa Rita do Novo Destino, Roberto João de Oliveira, e as secretárias de Educação e de Administração, Helen dos Santos Azevedo Izidoro e Lea de Oliveira Mendonça. A demanda foi proposta pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi em razão de irregularidades na contratação e uso do serviço de transporte escolar e consequentes prejuízos causados aos cofres públicos, bem como pelo enriquecimento ilícito de dois demandados e por violação a princípios da administração pública.
Na ação, foi requerida a indisponibilidade de bens dos acionados num valor total de R$ 91.700,00, bem como a condenação dos três, de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, conforme a participação de cada um nos atos praticados.
O promotor de Justiça requereu a aplicação da irretroatividade da Lei n° 14.230 por violar a Constituição Federal e a Convenção de Mérida sobre o tema.
Em relação ao bloqueio, pede-se a indisponibilidade de:
– R$ 45.850,46, ao prefeito;
– R$ 43.150,46, à secretária de Educação;
– R$ 2.700,00, à secretária de Administração.
Apurou-se que a empresa, de propriedade de parente de um secretário municipal, foi contratada no final de janeiro de 2021, sendo celebrado um primeiro contrato (que não diz respeito a esse processo), e um segundo, no valor de R$ 11.154,00, e aditivo de mesmo valor, totalizando R$ 22.308,00.
Ação aponta divergências nas declarações dos gestores
O objeto do contrato foi o transporte de quatro alunos de Santa Rita do Novo Destino até um cursinho pré-vestibular, que funciona em Goianésia. A prefeitura, no entanto, afirmou que a contratação foi feita para levar alunos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e que apenas as vagas excedentes foram usadas por esses alunos, não demonstrando a veracidade de tais alegações.
Já a Secretaria de Educação alegou que, no primeiro semestre de 2021, as aulas das escolas municipais e estaduais – não abrangendo o referido cursinho – estavam sendo feitas de forma virtual, exceto para alunos com dificuldades, e que, quando houve a contratação, a previsão era de volta às aulas ainda naquele período.
Responsáveis pela Apae asseguraram que a entidade atua em regime de aulas não presenciais desde o início da pandemia da Covid-19. “O correto seria suspender a execução do contrato e não firmar aditivo e continuar a pagar um motorista para não realizar as atividades para as quais foi contratado”, afirmou o promotor de Justiça.
“Ficou evidente que o transporte servia de ‘táxi’ para parentes de agentes públicos municipais”, sustentou Tommaso Leonardi.
Beneficiários do transporte tinham parentesco com dois dos acionados
A investigação do MP concluiu que as alunas beneficiadas com o transporte para o cursinho são as filhas do prefeito e da secretária de Administração e Finanças, irmã do prefeito. Outra aluna do pré-vestibular é filha da cunhada da esposa do prefeito.
Informações: MP-GO