LIMINAR CONCEDIDA AO MP É CONFIRMADA PARA DETERMINAR QUE MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA FAÇA A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA ZONA RURAL

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça julgou parcialmente procedente pedido feito pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, determinando que o município de Niquelândia garanta, no prazo de 30 dias, a coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, em sua zona rural, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por atraso. A decisão, de mérito, também obriga o município ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos.

A demanda teve início em janeiro de 2020, tendo sido concedida liminar para adoção dessas medidas em abril daquele ano. Agora, a liminar foi confirmada em sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva.

Na ação, a 2ª Promotoria de Niquelândia relatou ter recebido informações de que o município não estava cumprindo seu dever constitucional (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal) e legal (artigo 10 da Lei 12.305/2010), de realização de coleta de resíduos sólidos, de forma periódica, na zona rural.

Foram identificados, inicialmente, pontos críticos de acúmulo de lixo no acesso ao povoado de Indaianópolis, na GO-538, e após o Auto Posto Muquém, na GO-237, saída do povoado de Muquém.

No curso da instrução do procedimento extrajudicial, narrou o MP, constatou-se que a deficiência na prestação do serviço atingia toda a zona rural do município, o que vinha causando transtornos, inclusive, a cidades vizinhas, como Uruaçu. Fotos que documentam o problema foram anexadas aos autos.

A promotora destacou que a própria população, incomodada com a situação, procurou o poder público na tentativa de resolver o problema, o que também foi feito pelo MP, com a expedição de recomendações. No entanto, não houve êxito em solucionar extrajudicialmente a questão.

Segundo ressaltado na ação, a situação denunciada é recorrente e se prolongou no tempo, sem que ações efetivas fossem adotadas. “Os requerimentos formulados pelos populares à prefeitura são dos meses de agosto de 2018 e de março de 2019. Assim, foi possível concluir que o município não presta o serviço de coleta de lixo de forma satisfatória, causando transtornos à população, que fica exposta a problemas de saúde, bem como há violação de normas ambientais”, observou a promotora.

Informações: MP-GO

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