MPGO AJUÍZA AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA SERVIDORES DE BELA VISTA DENUNCIADOS CRIMINALMENTE POR SUBTRAÇÃO E VENDA DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor de Dêivide Joviano Guimarães Gomes e Delizon Ramos de Jesus Júnior, vulgo Júnior ou Pipa. Os dois também foram denunciados criminalmente por subtraírem bens móveis públicos, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário público municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, Dêivide Joviano Guimarães Gomes e Delizon Ramos de Jesus Júnior praticaram os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, incisos XI e XII da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa – LIA).

O promotor de Justiça requereu que os dois sejam condenados de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da LIA, pela prática de diversos atos de improbidade administrativa em continuidade delitiva (artigo 18-A, inciso I da LIA), e ao pagamento de R$ 100 mil, cada um, por dano moral coletivo.

O promotor de Justiça explicou que os agentes públicos, “no exercício dos atos administrativos inerentes às suas atribuições, têm a obrigação de se conduzir observando a norma legal pertinente (princípio da legalidade), a moral da instituição (princípio da moralidade), a destinação pública própria (princípio da finalidade), a divulgação oficial necessária (princípio da publicidade) e presteza (princípio da eficiência), sob pena de praticarem atos de improbidade (artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal)”.

Servidores foram denunciados por receptação e peculato

O MPGO denunciou os dois criminalmente pela prática dos crimes de receptação e peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro ou bem público). Eles comercializaram combustível, pneus, óleo de motor e peças dos veículos do transporte escolar, como rodas, macacos, som e outros acessórios, além de aparelhos de ar-condicionado.

Dêivide Joviano Guimarães Gomes ocupou o cargo em comissão de coordenador de transporte escolar entre janeiro de 2017 e julho de 2020, quando pediu exoneração para concorrer ao cargo de vereador. Ele tinha acesso a todos os ônibus da Secretaria Municipal de Educação guardados no Centro de Desenvolvimento Econômico (CDE) e, de acordo com as investigações, subtraía os bens e os revendia por preços abaixo daqueles praticados no mercado.

Ao assumir o cargo de coordenador de transporte escolar, Delizon Ramos de Jesus Júnior deu continuidade à prática delitiva de Dêivide.

Procedimento administrativo para acompanhar providências

A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista de Goiás também instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas pelo município visando à proteção eficaz do patrimônio público.

Foi expedido ofício requisitando e recomendando a realização de auditoria no CDE, envolvendo os anos de 2017 a 2021, para verificar a quilometragem rodada pelos veículos em contrapartida com o consumo informado de combustível, pneu e óleo, devendo ser considerando o período de interrupção do transporte escolar pela situação de pandemia, individualizando o que foi constatado em cada veículo.

Também foi requisitada que seja feita a análise, em cada veículo armazenado no pátio da CDE, para verificar se houve a subtração de pneu ou algum outro acessório, apresentando relatório também individualizado. Deverá também ser apontado nos relatórios o valor do prejuízo ao erário, indicando quem era o servidor responsável pelo CDE à época do dano causado, além da existência de outro bem público subtraído neste período.

O promotor de Justiça recomendou que seja estabelecida nova forma do controle de abastecimento de veículos e de óleo motor, elaboração de relatórios mensais informatizados de consumo de combustíveis e despesas de manutenção da frota, bem como de parâmetros de consumo médio de cada veículo, de forma que o sistema identifique possíveis situações de dano ao erário independente de qualquer auditoria manual.

Foi requerida ainda a definição de parâmetros para comunicação imediata de ilegalidades evidenciadas, com a apuração e comunicação ao MPGO e a instauração de procedimentos administrativo para apuração de falta disciplinar pelos servidores que contribuíram, ainda que indiretamente, para a má gestão do patrimônio público.

Informações: MP-GO

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