O Ministério Público Eleitoral de Goiás está convencido de que houve captação ilícita de votos e abuso do poder econômico praticada pelo atual prefeito de Nova Iguaçu de Goiás, José Ribeiro de Araújo e também de Osvair Ribeiro de Morais, Adalberto Ferreira Borges, Rafaela Carvalho Ferreira e Dalmirene Lopes de Oliveira, durante a campanha eleitoral de 2020. O parecer final é da promotora ALESSANDRA SILVA CALDAS GONÇALVES, da 50ª Zona Eleitoral.
Depois de assistir a uma gravação e ouvir testemunhas, a promotora ficou convencida de que houve, de fato, captação ilícita de votos e abuso de poder econômico que beneficiaram a eleição de José Ribeiro de Araújo. Segundo a denúncia nas vésperas das eleições.
Restando evidenciada a oferta espontânea de benesse, haja vista que as declarações das testemunhas demonstram que os investigados cooptaram votos, restando devidamente comprovada a materialidade da conduta, que ficou respaldada não só pela proposta flagrada na gravação, como também no depoimento do eleitor Adão Batista de Souza em Juízo.
A instrução processual comprova a efetiva oferta de vantagem em troca do voto do eleitor, revelando-se presentes, portanto, os requisitos essenciais à configuração da captação ilícita de sufrágio perpetrada pelos investigados. Ora, a excessiva gravidade de tal fato é manifesta, dado que cerceia a liberdade do eleitor (notadamente daquele mais necessitado), menosprezando o seu poder/direito de escolha livre de seus representantes e, com isso, corrompendo a legitimidade e a normalidade do próprio processo eleitoral.
Desse modo o Ministério Público Eleitoral, reiterando os argumentos lançados na inicial do processo, aos quais reporta-se ao Juiz eleitoral que seja julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar os investigados nos termos pleiteados.
Informações do MPGO.