APÓS ATUAÇÃO DO MPGO, SANEAGO INICIA DEVOLUÇÃO A CONSUMIDORES DE R$ 93,37 POR COBRANÇA IRREGULAR DE HIDRÔMETRO E PAGA R$ 6,8 MILHÕES POR DANO MORAL COLETIVO

O cliente terá o período de um ano (contado a partir de 2 de agosto) para pedir o reembolso da quantia de R$ 93,37

Em cumprimento à decisão definitiva que acolheu pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação de defesa do consumidor, a Saneamento de Goiás (Saneago) começou a restituir o valor individualizado cobrado de consumidores, a partir de 13 outubro de 2004, pela instalação de hidrômetros. O cliente terá o período de um ano (contado a partir de 2 de agosto) para pedir o reembolso da quantia de R$ 93,37.

A estatal efetuou também, na última semana, o pagamento de R$ 6.824.602,94, valor referente à indenização por danos morais coletivos, causados pela cobrança indevida de hidrômetros.

O valor estabelecido pelos danos morais está  depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e deverá ser aplicado em políticas públicas de combate à pandemia da Covid-19.

Ficou definido ainda que a Saneago está proibida de cobrar o serviço de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro.

O acordo com estas definições e demais obrigações já estabelecidas em sentença proferida pelo Poder Judiciário foi homologado em audiência de conciliação com a presença da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Como pedir a restituição do valor

A solicitação de devolução do que foi pago pelos hidrômetros poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago – acesse por este link.

Para fazer o cadastro on-line, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros.

Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF. O crédito será restituído na fatura subsequente ao registro da demanda.

Na solicitação realizada através da Agência Virtual, o consumidor somente poderá indicar contas para recebimento do crédito que sejam de mesma titularidade da conta passível de restituição, ou seja, de mesmo CPF ou CNPJ. No atendimento presencial, o cliente poderá indicar conta de qualquer titularidade para recebimento do valor.

Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução de R$ 93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 metros cúbicos por hora (m³/h).

A Saneago também assumiu a obrigação de fazer a ampla divulgação aos consumidores, devendo incluir o inteiro teor do acordo nas redes sociais e site da empresa, além de veículos de grande circulação.

Ação foi proposta em 2014

A ação foi movida em 2014 pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (já falecido), para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública.

Segundo apontado na ação, esta cobrança implicava lesão aos direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.

Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas ela foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Posteriormente, sobreveio a sentença de mérito favorável ao MP. O processo passou a ser acompanhado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda.

Informações: MP-GO

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