O Ministério Público Goiás (MPGO) denunciou a vereadora Maria da Abadia Martins da Costa e os médicos Benedito César Caldas e Bomfinho Ribeiro Sobrinho por vários crimes cometidos em Uruaçu no ano passado.
De acordo com a denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Uruaçu com base em inquérito policial, em 2020, os dois médicos, atendendo à solicitação da vereadora, inseriram informação falsa em documentos públicos com o objetivo de criar obrigação ao município de Uruaçu.
Segundo o promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho, ao agirem desta forma, os médicos usurparam o exercício de função pública.
Além disso, a vereadora recebeu medicamentos, geralmente amostras grátis, dos médicos, em razão do seu vínculo com os dois, e por também ser técnica de enfermagem. Os produtos eram armazenados em sua residência, para distribuição à comunidade. Desta forma, narra a denúncia, ela exerceu atividade própria e específica de farmacêutico.
O promotor de Justiça explicou que recebeu, no ano passado, informações da prefeitura de Uruaçu de que havia diversos encaminhamentos para atendimentos de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vindos de médicos não credenciados. Os procedimentos davam-se por atuação de Maria da Abadia Martins da Costa.
Foi apurado que, durante o segundo semestre de 2020, coincidentemente com as eleições municipais, muitas pessoas tomaram conhecimento de que a vereadora auxiliava em encaminhamentos para atendimentos na área de saúde, especialmente em oftalmologia, e passaram a procurá-la.
Os pedidos feitos por Maria da Abadia Martins da Costa eram atendidos pelos médicos. Eles inseriram informação falsa, de acordo com a denúncia, em fichas de encaminhamento e retorno, em documentos específicos do SUS, solicitando atendimento na área oftalmológica e outras, sem que se pudesse, de fato, verificar a sua necessidade.
Crimes denunciados envolvem falsidade ideológica e usurpação de função pública
Benedito César Caldas e Bomfinho Ribeiro Sobrinho foram denunciados com base nos artigos 299, caput (falsidade ideológica) e 328 (usurpar o exercício de função pública), caput, combinado com os artigos 69, caput (concurso material) e 71, caput (crime continuado), todos do Código Penal.
Maria da Abadia Martins da Costa foi denunciada com base nos artigos 299, caput e 328, caput, combinado com os artigos 29 (concurso de pessoas), caput, 69, caput e 71, caput, todos do Código Penal, e ainda no artigo 282 (exercício ilegal da profissão de farmacêutico).
Informações: MP-GO