O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve seus pedidos liminares acatados pela Justiça em ação movida contra uma empresa fantasma; sua proprietária; uma ex-secretária de Administração e uma ex-servidora comissionada do município de Barro Alto.
Conforme a liminar, deferida nesta quarta-feira (18/8), a empresária teve R$ 434.960,00 em bens bloqueados, enquanto a ex-secretária e a ex-servidora estão com R$ 286.720,00 indisponíveis cada uma. Por fim, a empresa teve R$218 mil bloqueados.
A medida visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos de danos decorrentes de contratação de empresa fantasma, que recebeu, sem prestar os serviços contratados pelo município, como apontado pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi em ação pela prática de ato de improbidade administrativa e por ato lesivo à administração pública (Lei Anticorrupção). O processo relativo ao caso tramita em segredo de justiça.
Dona de empresa contou com a conivência de ex-gestoras para a corrupção empresarial
O MP apurou possíveis irregularidades praticadas pelas acionadas, principalmente em relação à existência de empresa fantasma em nome da empresária, contratada para prestar serviços de digitalização de documentos para o município.
O contrato foi firmado, inicialmente, para os meses de novembro e dezembro de 2019 e, posteriormente, via termo de aditamento, por todo o ano de 2020.
Em diligência, a Promotoria de Barro Alto encontrou servidores que informaram que eles próprios realizavam as atividades de digitalização de documentos em impressoras da prefeitura. Noticiaram ainda que não havia outros meios de digitalização no local, sendo eles os únicos a realizarem o trabalho.
Ainda segundo o promotor, a empresa contratada tinha como principal atividade o fornecimento de alimentos caseiros. Além disso, o endereço onde está localizada, em verdade, é a casa da mãe da sua proprietária, em Porangatu, a 192,9 quilômetros de Barro Alto.
Em relação à ex-servidora comissionada, o promotor relata que ela foi contratada pela prefeitura como prestadora de serviços de atualização de patrimônio público.
Também foram encontradas atas de licitações em que ela figura como pregoeira, assim como foram encontrados seis contratos diferentes em nome dela para assessoria contábil, licitação e outros.
Constatou-se ainda que essa servidora também prestou serviços de digitalização de documentos em secretarias, além de ser prima da dona da empresa fantasma.
Quanto à ex-secretária, o promotor afirma que ela reconheceu que a dona da empresa fantasma nunca entrou na sede da prefeitura para prestar serviços, alegando que a responsabilidade pela sua contratação foi da ex-servidora comissionada.
Promotoria aponta descumprimento do contrato
Na ação, o promotor sustenta que houve descumprimento do contrato firmado com a empresa, que serviu de fachada para a ex-servidora comissionada, que também é investigada em outro procedimento que apura o superfaturamento de contratação pelo município e pela Câmara de Vereadores de Barro Alto.
Informações: MP-GO