MP ELEITORAL RECORRE DE SENTENÇA BUSCANDO CONDENAÇÃO NO TRE DE VEREADOR DE GOIATUBA ACIONADO POR COMPRA DE VOTO

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença que julgou improcedente ação de investigação eleitoral movida contra o vereador de Goiatuba Pedro Henrique Rodrigues da Silva. Ele foi alvo, em dezembro de 2020, da Operação Voto Limpo, que investigou compra de votos.

Para o promotor de Justiça Luís Carlos Garcia, autor do recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), há provas suficientes para a reforma da sentença. Já para o juiz de primeiro grau, faltou a demonstração da compra de votos e do abuso de poder econômico, o que o levou a julgar improcedente a ação. Com o recurso, o MP Eleitoral quer reverter a decisão e assegurar a condenação do vereador, com a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Operação mostrou oferecimento de R$ 100 em troca de voto

A Operação Voto Limpo foi coordenada pelo então promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Gabinete de Segurança Institucional. Ela resultou na propositura da ação contra Pedro Henrique Rodrigues da Silva por oferecer R$ 100,00 em troca de votos e R$ 50,00 por semana a eleitores que aceitaram afixar em seus veículos o adesivo da sua campanha.

O MP pediu a condenação do vereador por compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/1997), com pena de multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), cassação do registro ou do diploma, bem como a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a 2020.

Liminarmente, foi requerida autorização para que as provas obtidas no Procedimento Preparatório Eleitoral fossem compartilhadas com a Polícia Federal a fim de instruir o inquérito policial. Assim, a responsabilização criminal do vereador dependeria da conclusão da investigação que tramitou na Polícia Federal. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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