Denúncia do MP contra comerciante de Campinorte por falta de recolhimento de tributo é acolhida pelo Judiciário

Empresário cobrava o imposto do cliente mas não fazia o repasse devido

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou o comerciante, dono de Supermercado., localizado em Campinorte, por crime contra a ordem tributária. Aponta a denúncia que ele deixou de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, de forma continuada. Essa denúncia, conforme decisão judicial, foi recebida, por preencher os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal.

A promotora de Justiça Ana Luísa Monteiro Sousa relatou que o empresário deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), nos meses de março a dezembro de 2018 e janeiro, fevereiro, junho e julho de 2019.

Segundo apurado, o denunciado, a partir da 7ª alteração contratual, de 23 de abril de 2014, ingressou no quadro societário, tornando-se o único sócio administrador da sociedade Supermercado., função ocupada até junho de 2019. Assim, ele era o único responsável pela administração e gerência da empresa no período em que ocorreram as infrações narradas.

Prejuízo estimado
Constatou-se que ele cumpriu parcialmente suas obrigações, com a apuração e informação dos valores relativos ao ICMS que deveria recolher aos cofres públicos. No entanto, deixou de fazer o pagamento em 14 oportunidades, o que totalizou um prejuízo estimado de R$ 633.930,72. Esse valor, corrigido monetariamente, aliado aos juros e demais penalidades, chega à R$ 1.558.850,48.

Conforme informado na Representação Fiscal para Fins Penais, a própria empresa administrada pelo denunciado informou ao fisco estadual que auferiu receitas de mais de R$ 10 milhões no período de ocorrência das infrações, fato que leva à conclusão de que o não recolhimento do imposto apurado foi uma escolha do empresário, já que houve o ingresso de dinheiro suficiente para realizar o pagamento.

A promotora observou ainda que os referidos débitos estão materializados pelos lançamentos que acompanham a denúncia, todos não contenciosos (característica do processo administrativo tributário que se caracteriza por ser unilateral por parte do Fisco, com o lançamento de ofício do tributo), definitivamente constituídos e nenhum deles objeto de parcelamento ativo ou qualquer outra causa suspensiva de suas exigibilidades.

*Informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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