Justiça Eleitoral confirma mandato do vereador Marlon Teixeira de Goiânia

Cassação indeferida - A decisão confirma que chapa do Cidadania cumpriu cota feminina e não pode ser responsabilizado por desistência posterior de uma das candidatas

Vereador Marlon Teixeira | Foto: reprodução

O juiz José Carlos Duarte da Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do vereador Marlon Teixeira (Cidadania). O titular da 146ª Zona Eleitoral da Capital, deu fim à insegurança jurídica sobre o pleito do ano passado, já que a decisão se aplica a quatro ações semelhantes contra outros partidos.

Segundo a sentença do juiz, aceitar esse tipo de ação proposto contra Marlon e outros vereadores seria “estimular a que partidos assediem candidatas de partidos concorrentes a renunciarem com o intuito de tornar a chapa irregular”.

No caso do vereador Marlon Teixeira, a ação foi proposta pelo Podemos sob a alegação de que o Cidadania não teria cumprido a cota de 30% de candidatas mulheres na chapa de vereadores de 2020.

No entanto, o partido teve sua chapa confirmada pela Justiça Eleitoral no prazo certo, tendo a proporção correta entre homens e mulheres. Alguns dias depois do registro, uma das candidatas desistiu de participar do pleito e oficializou sua renúncia, fato que ensejou a ação.

Ao afirmar que não se pode obrigar o partido “a ser responsável pelas motivações pelas quais uma candidata mulher renuncie”, o juiz José Carlos Duarte fechou a porta para o risco de instabilidade. “No presente caso, 13 mulheres seriam eliminadas das eleições e também 32 candidatos homens seriam banidos da Eleições 2020”, referindo-se à chapa do Cidadania contra a qual foi tentada a impugnação.

Não existindo prova de fraude e confirmado o registro da chapa no prazo correto, o magistrado decidiu improcedente o pedido e determinou o arquivamento dos autos. A sentença vale para as quatro ações que arguiam o cumprimento de cotas de candidatas mulheres por partidos que elegeram vereadores na Capital.

Informações do Jornal Opção.

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