Em acordo com MP, município de Rialma retomará 19 lotes doados em que beneficiários não construíram

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Rialma, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o município para que promova a reversão (retorno ao erário) de 19 lotes doados a particulares para a construção de moradia no Residencial José Camelo. Segundo detalhado pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, apurou-se que 19 beneficiados não iniciaram a construção nos imóveis no prazo de dois anos a contar do registro da doação. Desse modo, descumpriram previsão legal, que exigia o início da obra nesse prazo.

O inciso II, do artigo 5ª, da Lei Municipal nº 1.352/2015 determinou que os donatários (que receberam os lotes) teriam que iniciar a construção nos imóveis recebidos em doação dentro de dois anos, a contar do registro da doação, sob pena de ser devolvido o bem doado ao domínio do município.

Pelo acordo, assinado pelo prefeito Frederico Gonçalves Vidigal, o município comprometeu-se a apresentar à promotoria a comprovação de reversão dos 19 lotes ao patrimônio municipal. Os termos de doação de outros 139 lotes doados também deverão ser revogados, já que não foram registrados nem foi providenciada construção no imóvel.

Plena regularização
Visando à plena regularização do residencial, o acordo previu ainda que o município comprove a adoção de providências para que os 82 beneficiários que construíram em lotes ainda não registrados promovam o devido registro, sob pena de a administração pública adotar as medidas judiciais cabíveis. No total, o Residencial José Camelo possui 292 lotes. Desses, 105 construídos (23 lotes construídos e registrados e 82 construídos e não registrados) e 187 lotes não construídos (48 lotes não construídos e registrados e 139 não construídos e não registrados).

Conforme destacado pelo promotor, a edição do decreto de doação, pelo município de Rialma, não transferiu automaticamente a propriedade do imóvel aos donatários, em especial porque não pode o decreto municipal contrariar o disposto na Lei de Licitações. “Logo, se não houve transmissão do bem, este permanece no domínio do município”, afirmou Wessel Teles.

No TAC, o município comprometeu-se também a apresentar à promotoria as providências adotadas para identificar a irregularidade consistente na existência do Lote nº 14, na Quadra 6, na Rua 6, o qual não consta no mapa do loteamento do Residencial José Camelo.

O acordo foi assinado em fevereiro do ano passado. Contudo, pela dificuldade de notificação dos interessados, em razão da situação de pandemia, o prefeito solicitou a dilação do prazo, o que foi acolhido pelo MP, que celebrou um aditamento ao TAC, com a prorrogação dos prazos.

Caso haja o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o prefeito Frederico Vidigal pagará multa pessoal no valor de R$ 50 mil, em favor do Conselho da Comunidade de Rialma.

Informação da MPGO.

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