O governo confirmou na sexta-feira, 26, que os beneficiários do Bolsa-Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O governo publicou também o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão do benefício, o ato reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.
“Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o decreto, também publicado em edição extra do DOU.
Na nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Alcance
O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de um seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.
O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores, que serão depositados em contas bancárias ou na conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo.
Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio.
Lista de aprovados no auxílio emergencial 2021 será publicada dia 1°; veja como consultar
Em 2020 mais de 68 milhões de pessoas foram contempladas pelo auxílio emergencial. Porém, com a redução de gastos para o programa, neste ano a quantidade de beneficiados será reduzida. Dessa maneira, a lista com os contemplados será divulgada no dia 1º de abril.
A divulgação da lista de aprovados no auxílio emergencial 2021 será feita pela Dataprev. No momento, a lista está em análise, com o intuito de verificar possíveis pagamentos indevidos.
É importante lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados.
O auxílio emergencial 2021 terá um teto de gastos de R$ 44 bilhões, definido na PEC Emergencial. Diante disso, o número de beneficiados terá que ser reduzida, passando de 68 milhões para cerca de 46 milhões.
O auxílio emergencial pago no ano passado era destinado para trabalhadores informais, desempregados, autônomos e beneficiários do Bolsa Família. Para a nova rodada de pagamentos, só serão contemplados quem recebe o Bolsa e os trabalhadores informais.
Diante disso, é grande a expectativa da população que vem enfrentando os impactos gerados pela pandemia. A lista dos aprovados será divulgada no dia 1º de abril e o pagamento deve acontecer a partir do dia 5 de abril.
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
Os pagamentos devem começar com contemplados fora do Bolsa Família. Sendo assim, o repasse do valor deve acontecer como em 2020. Dessa maneira, deve ser divulgado um calendário de pagamento dividindo os beneficiados pelo mês de nascimento.
Além disso, é esperado que o pagamento seja, a princípio, depositado na conta Poupança Social Digital. Com isso, os cidadãos poderão fazer compras e pagamentos por meio do cartão de débitos virtual, disponível no Caixa TEM.
Quem recebe o Bolsa Família, passará, a partir de abril, a receber o auxílio emergencial, desde que o valor seja superior ao que já é recebido. Sendo assim, esse grupo já possui o calendário de pagamento das quatro parcelas anunciadas pelo governo.
1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | |
NIS | ABR | MAI | JUNHO | JUL |
1 | 16 | 18 | 17 | 19 |
2 | 19 | 19 | 18 | 20 |
3 | 20 | 20 | 21 | 21 |
4 | 22 | 21 | 22 | 22 |
5 | 23 | 24 | 23 | 23 |
6 | 26 | 25 | 24 | 26 |
7 | 27 | 26 | 25 | 27 |
8 | 28 | 29 | 28 | 28 |
9 | 29 | 30 | 29 | 29 |
0 | 30 | 31 | 30 | 30 |
Informação dos Portais Estadão e FDR.