Recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaberaí, ao presidente da Câmara Municipal, João Pereira Filho, e ao vereador Divino de Fátima Araújo, para exoneração de servidor por prática de nepotismo, foi acatada. Ofício com esta informação foi recebido nesta terça-feira (16/3) pelo promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, acompanhado da portaria de exoneração de Matheus Espíndola Pereira.
De acordo com o promotor de Justiça, Matheus Espíndola Pereira foi nomeado, em 4 de janeiro deste ano, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Itaberaí. Segundo a documentação apresentada, ele é sobrinho do vereador Divino de Fátima Araújo. Marcelo Faria da Costa Lima afirmou que esta situação consiste em prática de nepotismo, “expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13”, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça afirmou, na recomendação, que a afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas e membros de poder, como juízes, membros do Ministério Público, secretários, governadores, prefeitos, deputados, vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas, e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é incompatível com o conjunto de normas éticas previstas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa. Segundo ele, a investidura de pessoas em cargo de provimento em comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais constitui favorecimento, intolerável em razão do princípio da impessoalidade, também previsto pela Constituição Federal como inerente à administração pública.
Improbidade
Marcelo Faria da Costa Lima ressaltou que o nepotismo e o favorecimento caracterizados pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança com relação de parentesco pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração. Desta forma, pode ficar configurado ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.
O promotor ressaltou que os agentes públicos têm de, obrigatoriamente, velar pelos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Afirmou ainda que, ao se constituir qualquer ato administrativo, é “imprescindível observar que a sua finalidade, um de seus elementos, deve ser precipuamente o atingimento do interesse público, de forma a gerar o melhor atendimento possível à população e bem-estar à sociedade, sob pena de, a depender do caso concreto, restar configurado ato de improbidade administrativa”.
Marcelo Faria explicou também que o preenchimento de funções e cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento da análise de critérios técnicos, “traz necessariamente ofensa à eficiência no serviço público”.
Na recomendação, o promotor de Justiça orientou que todos os servidores comissionados nomeados para funções de confiança ou gratificadas que tenham sido nomeados nas mesmas condições de Matheus Espíndola Pereira e demais hipóteses de nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13 do STF sejam exonerados.
Via: Informação da MPGO.