Governo de Goiás divulga decreto que estabelece revezamento do comércio a cada 14 dias

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/03) um decreto que revoga os anteriores e estabelece o revezamento de flexibilização das atividades econômicos a cada 14 dias, alternando fechamentos das atividades não-essenciais e abertura comercial para as cidades do estado que não estejam dentro da situação de calamidade, de acordo com a nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO). A medida vale a partir do dia 17 de março.

O decreto insere nas atividades essenciais além dos serviços relacionados à saúde e ao tratamento de enfrentamento à Covid-19, os hospitais e clínicas veterinárias, a comercialização de gêneros alimentícios mediante a entrega de delivery e o sistema pague leve, além dos escritórios de advocacia e contabilidade.

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

As empresas de transporte coletivo também deverão ser orientadas a transportar, nos horários de pico, apenas trabalhadores de serviços essenciais estabelecidos no novo texto, devendo ser comprovado à ocupação junto à carteira de trabalho ou outra forma de confirmação.

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